-
Resposta letra (C)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
-
Eu errei...
Pra mim, essa parte de competências é muito decoreba e muito difícil.
Quando, na letra "C", diz que há competência concorrente para legislar sobre processo do JEC, me confundi com a competência privativa da União pra legislar sobre processo (CF22,I).
Achei que a letra C era caso de 22 e não de 24. :(
Só eu que confundo essas coisas?
-
a) é competência exclusiva da União legislar sobre organização e manutenção da Polícia Militar do DF.
b) Art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
d) O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais são de competência comum de todos os Entes.
-
NÃO revoga
SUSPENDE
-
Complementando o Comentário do Colega, informo que a Competência comum da União, Estados, DF e dos Municípios para registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais estão no artigo 23, inciso XI CF.
-
Para resolver esta questão bastaria lembrar da possibilidade de criação dos Juizados Especiais no âmbito de cada Estado e da criação dos Juizados Especiais Federais, o que já denota a competência concorrente dos entes de direito público. Alguém poderia arguir que a Lei 9.099/95 que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais é federal, porém, as disposições sobre a organização, composição e competência dos citados juizados são estabelecidas por lei estadual, sendo que somente depois desta lei é que o Juizado será efetivamente instalado no Estado.
-
A norma geral da Uniao suspende a norma geral feita pelo estado no que for contrário.
LEI FEDERAL NOVA -----revoga------> LEI FEDERAL ANTIGA
LEI ESTADUAL NOVA -----revoga------> LEI ESTADUAL ANTIGA
LEI FEDERAL NOVA -----suspende------> LEI ESTADUAL ANTIGA
Se uma lei federal suspender uma lei estadual e posteriormente outra lei federal revogar a lei federal que suspendeu a estadual, dizemos que há efeito repristinatário, ou seja, a lei estadual volta a valer..
-
d) O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais são de competência exclusiva da União.
falou em FISCALIZAÇÃO, QUANTOS MAIS GENTE FISCALIZANDO MELHOR. ENTÃO NÃO PODE SER APENAS EXCLUSIVO, pois vai limitar o bom andamento das CONCESSÕES OU PERMISSÕES.
-
a) Uma lei distrital que conceda gratificação de produtividade aos policiais militares do Distrito Federal (DF) não viola a regra de competência privativa da União para legislar sobre organização e manutenção da Polícia Militar do DF. (ERRADA)ART. 21, XIV, da CF. Compete à União: XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
b) Uma lei editada por estado da Federação, com base na sua competência concorrente, será automaticamente revogada com o advento de lei federal que estabeleça normas gerais acerca da matéria de que trate a referida lei. (ERRADA)Art. 24, § 4º, da CF - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
c) Compete à União, aos estados e ao DF legislar, concorrentemente, sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas. (CORRETO) Art. 24, X, da CF.
d) O registro, o acompanhamento e a fiscalização das concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais são de competência exclusiva da União. (ERRADA)
Art. 23, XI, da CF. Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;
-
Muito boa
-
creio que caberia recurso contra a assertiva uma vez a nomenclatura juizado de pequenas causa embora seja letra de lei, não razão de ser absoluta.
-
Proteção ao meio ambiente é competência comum
Abraços
-
LÚCIO WEBER SEUS COMETÁRIOS SÃO PRODUTIVOS, VC NÃO TEM NOÇÃO...
-
Quanto à organização do Estado, é correto afirmar que: Compete à União, aos estados e ao DF legislar, concorrentemente, sobre criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.