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GABARITO E
Art.101, § 7O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.
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Conforme prescreve o parágrafo 7o do artigo 101 do ECA, o acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.
Art. 101, § 7o O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.
Gabarito: E
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LEI Nº 8.069/1990
Art. 101, §7º. O acolhimento familiar ou institucional ocorrerá no local mais próximo à residência dos pais ou do responsável e, como parte do processo de reintegração familiar, sempre que identificada a necessidade, a família de origem será incluída em programas oficiais de orientação, de apoio e de promoção social, sendo facilitado e estimulado o contato com a criança ou com o adolescente acolhido.
Gabarito: E
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Um exemplo de programa oficial de orientação é o PAEFI executado pelos CREAS. Inclusive a Reintegração Familiar está entre as principais execuções de atendimento e oferta do PAEFI.
PAEFI: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
CREAS: Centros de Referência Especializado de Assistência Social
Resposta correta: E