SóProvas


ID
357697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado
brasileiro e da administração pública, julgue os itens seguintes.

A CF admite a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de estados.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 18
    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei
  • Art. 18. CF/88

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  •     Requisitos para incorporação, subdivisão ou desmembramento de estados (Art. 18, § 30, CF/88) :

        1) aprovação prévia das populações interessadas, por meio de plebiscito;
             Obs.: A aprovação da população não vincula o Congresso Nacional a aprovar a Lei Complementar.
        2) coleta da opniões das assembleias legislativas dos respectivos estados;
              Obs.: A oitiva das assembleias legislativas possui caráter meramente opinativo.
        3) aceitação do Congresso Nacional através da aprovação de Lei Complementar;

        Acho importante, também, compartilhar a conceituação dos diferentes institutos citados na questão. De acordo com o Prof. Alexandre de Moraes:

        - Incorporação: Ocorre quando estados-membros se fundem formando um novo estado. Frise-se, que nesse caso, o estado-originário deixa de existir.
        - Subdivisão: Ocorre quando um único estado subdivide-se formando dois ou mais estados e, também, como no caso da incorporação, o estado originário deixa de existir.
        - Desmembramento: Ocorre quando um estado-originário deixa de possuir parcela de seu território que será destinada à formação de um novo estado (desmembramento-formação), ou quando esta mesma parcela destacada do estado-originário se comporá com outro estado aumentando os limites territoriais deste (desmembramento-formação). Em ambos casos de desmembramentos citados é importante notar que o estado-originário não deixa de existir.
  • incorporação: um estado B se incorpora a outro A. RESULTADO: o estado A continua, só que com um território maior.
    subdivisão: um estado A se divide em dois. RESULTADO: formação de um estado C e D
    desmembramento: um estado A perde parte de seu território. RESULTADO: continua o estado A e cria-se um estado B
  • De acordo com o art. 18, parágrafo 3, temos quatro hipóteses de alterabilidade divisional interna do terrítório brasileiro:
    1. Incorporação entre si ou Fusão
    2. Subdivisão
    3. desmembramento - anexação
    4. desmembramento - formação

    Dessa forma, Alexandre de Moraes leciona:

    1) Incorporação entre si ou Fusão: Dois ou mais estados se unem com outro nome. Portanto, consiste na reunião de um Estado a outro, perdendo ambos os Estados incorporados sua personalidade, por se integrarem a um novo Estado. A fusão pode ser de dois, três ou mais Estados, com a consequência lógica da perda das primitivas personalidade e surgimento de um novo Estado.

    2) Subdivisão: Ocorre quando um Estado divide-se em vários novos Estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado originário. Assim, subdivisão signfica separar um todo em partes, formando cada qual uma unidade nova e independente das demais.

    3) Desmembramento: Consiste em seprar uma ou mais partes de um Estado-membro, sem que ocorra a perda da identidade do ente federativo primitivo. Assim, significa separação de parte do Estado-originário, sem que ele deixe de existir juridicamente com sua personalidade primitiva. O Estado-originário será desfalcado de parte de seu território, perdendo, igualmente, parcela de dua população.

    3.1) Desmembramento - anexação: A parte desmembrada poderá anexar-se a um outro Estado-membro, quando então haverá criação de um novo ente federativo, mas tão somente alteração de limites territoriais

    3.2) Desmembramento - formação: A parte desmembrada pode constituir novo Estado, ou, ainda, formar um Território Federal.
  • No dia 24-8-2011 o STF decidiu que no desmembrado de Estados (como pretendem que ocorra no Pará, criando os estados de Cajarás e Tapajós) deve ser consultada por plebiscito toda a população do Estado e não só da área a ser desmembrada, como era o entedimento antigo do STF. Atenção, pois a Constituição diz no art. 18, § 3º que deve ser consultada a "população diretamente interessada", que agora é = população de todo o Estado envolvido!

    Fonte: Professor Rodrigo Menezes
    http://www.concursovirtual.com.br
  • ITEM CORRETO

    Basta observar a literalidade do texto constitucional, que atribui essa competência ao Congresso Nacional. Senão, veja-se:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;

     
  • Certo.

    É a expressa previsão do art. 18, § 3º, da CF:

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
    (...)
    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.




  • Mapa sobre processo de alteração territorial de Estados.

    Bons estudos.

  • A assertiva encontra-se de acordo com o § 3° do art. 18. Assim, a criação do
    Território Federal a partir de desmembramento de Estado será precedida de
    prévia aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito.

    Em resumo, temos que, para a criação de um Território Federal a partir do
    desmembramento de área de Estado serão necessárias as seguintes medidas:

    a) aprovação da população diretamente interessada, mediante plebiscito (o
    plebiscito tem poder de veto, isto é, se o resultado da votação for "não" o
    procedimento não poderá seguir para as fases seguintes; entretanto, se o
    resultado for "sim", essa decisão não obriga o Congresso Nacional, que poderá
    decidir, politicamente, se cria ou não o Território);

    b) manifestação da Assembléia Legislativa (essa manifestação é meramente
    opinativa) - art. 48, VI;

    c) edição de lei complementar, pelo Congresso Nacional.

    Vale lembrar que o projeto dessa lei complementar, após ser aprovado pelas
    duas Casas do Congresso Nacional, seguirá para o Presidente da 
    República, para sanção ou veto.

  • art. 18 paragrafo 3 os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarema outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
  • Tanto os Estados, Municipios e os Territorios pode se fazer isso. NAO SÓ OS ESTADOS
  • Sobre a formação dos estados, estabelece a Constituição Federal que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para anexarem a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.

    Dessa forma, são, portanto, três os requisitos para a incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado:

    - Consulta prévia às populações diretamente interessadas, por meio de plebiscito;

    - Oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;

    - Edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.

    Questão Correta!
  • Estabelece a CF/88 que os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexaram a outros, ou formarem novos estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito, e do Congresso Nacional, pela edição de lei complementar.
    São, portanto, três os requisitos para incorporação, a subdivisão e o desmembramento de estado:
    - consulta prévia às populações diretamente interessada, por meio de plebiscito;
    - oitiva das assembleias legislativas dos estados interessados;
    - edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • Apenas para complementar vejam o assunto em outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Segundo a CF, os estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos estados, mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • CORRETA

     

    ACRESCENTANDO:

    - POR LEI COMPLEMENTAR.

    - APROVAÇÃO POR MEIO DE PLEBISCITO E DO CONGRESSO NACIONAL.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, é correto afirmar que: .A CF admite a incorporação, a subdivisão ou o desmembramento de estados.

    ___________________________________________________

     Incorporação (ou fusão): ocorre quando dois ou mais estados se unem com outro nome. Nesse caso, os estados perdem sua personalidade e integram um novo Estado. Pode abranger dois ou mais estados;

    • Anexação: é quando uma parte do Estado-membro se anexa a outro Estado- -membro, não havendo a criação de novo ente federativo. A mudança fica restrita à alteração de limites territoriais;

     

    • Subdivisão: ela acontece quando um Estado se divide em vários novos estados-membros, todos com personalidades diferentes, desaparecendo por completo o Estado-originário;

     

    • Desmembramento: assim como ocorre na anexação, uma ou mais parcelas de determinado Estado-membro se separa. A parcela desmembrada, no entanto, é utilizada para a formação de novo Estado ou de Território Federal. Foi o que aconteceu com o TO.