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Fundamentação:
a) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
b) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
c) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
e) - Competência do STJ (Art. 105, I, a)
d) - Correta:
Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado...
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Os tribunais de justiça no passado eram denominados Tribunais de Apelação e o CPP preve a competência para julgados os desembargadores de tal orão pelo STF, senão vejamos:
No Brasil
Após a independência havia no Brasil além de um Supremo Tribunal de Justiça (denominado Supremo Tribunal Federal após a proclamação da república), que substituiu a Casa da Suplicação do Brasil, quatro tribunais, denominados “Relação”: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco. A constituição de 1824 previu Tribunais de Relação em todas as províncias. Só mais tarde foram estes oficialmente criados.
Em 1873 foi criado o Tribunal de Relação com jurisdição sobre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina (instalado em 3 de fevereiro de 1874). Extinto em 17 de fevereiro de 1892, recebeu em 13 de janeiro de 1893 a denominação Superior Tribunal, que em 1934 passou a denominar-se Corte de Apelação, mudando para a denominação Tribunal de Apelação em 1937. A partir de 1946 foi denominado Tribunal de Justiça.
Art. 86. Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
I - os seus ministros, nos crimes comuns;
II - os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
III - o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.
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letra a - errado. Quem processa/julga membros dos TRE assim como do TRT nos crimes comuns e de responsabilidade é o STJ.
letra b - errado. Quem processa/julga governador de estado nos crimes comuns(e só nestes)é o STJ.
letra c - errado. Quem processa/julga membros dos tribunais de contas dos estados e DF( e os membros dos Conselhos ou TC dos municípios, onde houver) nos crimes comuns e de responsabilidade é o STJ.
letra d - correto!!
letra e - errado. Quem processa/julga os desembargadores de TJ dos Estados e DF nos crimes comuns e de responsabilidade é o STJ.
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Vale lembrar que os membros do MP que oficiam perante tribunal, também serão julgados pelo STJ.
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LETRA-A STJ
LETRA-B STJ
LETRA-C STJ
LETRA-D STF
LETRA-E STJ
E POR HOJE É SÓ...
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Art. 102- Compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - Processar e julgar, originariamente:(...)b)nas infrações penais COMUNS:- O Presidente da República- O Vice-Presidente- Os membros do Congresso Nacional- Os ministros do próprio STF- O PGRc)nas infrações penais COMUNS e nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE:- Ministros de Estado (ressalvado o disposto no art. 52)- Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica (ressalvado o disposto no art. 52)- membros dos Tribunais Superiores- membros do TCU- chefes de missão diplomática de caráter permanente
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ATENÇÃO :* o STF processa e julga originariamente, julga em recurso ordinário e mediante recurso extraordinário.* Quem julga em recurso especial é o STJ.* Em nenhuma das competências do STF menciona o município.*Também não menciona juiz federal em nenhuma das competências.*Crime de responsabilidade é do Senado.
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O STF JULGA:
- nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-
Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o
Procurador-Geral da República;
- nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais
Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
diplomática de caráter permanente;
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
Diante do exposto, não vejo alternativa para a questão, visto que ela trata apenas de infrações penais comuns.
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Pessoal, quando a questão falar em:
INFRAÇÕES PENAIS COMUNS ==> STF
CRIMES COMUNS ==> STJ
Espero ter ajudado!
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Para esclarecer:
Compete ao STF processar e julgar:
"c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;"
Nesse caso, quem pode o mais pode o menos.
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GABARITO: D
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
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GABARITO LETRA D
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;