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Gabarito: letra B
A prefeitura é uma espécie de órgão público de um Município (pessoa política) - faz parte da Administração Direta.
► Administração Direta: formada por pessoas políticas/entes públicos (União, DF, Estados e Municípios) que podem se desdobrar em órgãos públicos.
► Administração Indireta: formada por pessoas administrativas (Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista). Alguns autores acrescentam os consórcios públicos na Administração Indireta.
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Correta, B
Adm.Pública Direta -> União, Estados, DF e Municípios (São os Entes Politicos - pessoas com personalidade jurídica de direito público interno) -> Essa adm.pública é formada pelos Órgãos Públicos, dentre eles os Ministérios (âmbito federal), as Secretarias (âmbito estadual e municipal) e Prefeituras (âmbito municipal).
Adm.Pública Indireta -> Autarquias (direito público), Fundações Públicas (direito público ou privado), Empresas Públicas (direito privado) e Sociedades de Economia Mista (Direito Privado). Destaca-se que as Agências Executivas e as Agências Reguladoras integram esse rol.
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gab. B
adm pública indireta
A/EP/EP/SEM
Autarquia/empresa pública/empresa privada/sociedade de economia mista
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O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes
da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração
Pública Direta ou Centralizada.
(Mazza 2018)
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Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Autarquia - Administração Indireta
Empresa Privada - Não faz parte da Administração Pública
Prefeitura - Resposta correta. A Adm. Direta é composta pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
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A presente questão versa acerca da Organização da
Administração Pública, devendo o candidato ter ciência de quem faz parte da
Administração Direta e Indireta.
Administração Direta- Quando a Administração Pública executa e explora, sem
passar por pessoa interposta. É, a um só tempo, a titular e executora do
serviço público.
Administração Indireta- Quando a Administração Pública atribui a outra entidade
a titularidade e/ou execução do serviço público. Desloca-se a atividade da
Administração para outra pessoa física ou jurídica, esta privada, pública ou
governamental.
Os itens A, C e D trazem espécies de pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública Indireta!
a)INCORRETA. Empresa Pública é entidade
dotada de personalidade jurídica de direito privado,
sob qualquer forma societária, com
patrimônio próprio e capital exclusivo do
Ente Federado, criada mediante autorização de lei para a exploração de
atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos que o Governo seja
levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
b)CORRETA. Na administração direta os serviços e a
competência para prestá-los estão distribuídos pelos diversos órgãos que
compõem a entidade política por eles responsável, como: Ministérios, na esfera
federal, Secretarias, nas esferas estaduais e municipais.
c)INCORRETA. Sociedade de Economia Mista é entidade dotada
de personalidade jurídica de direito privado,
com o capital composto de recursos
públicos e privados, desde que a maioria do capital seja público, criada
mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a
prestação de serviços públicos, sob a
forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
d)INCORRETA. Autarquia é uma pessoa jurídica de direito
público, criada por lei específica,
com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e técnica,
para executar atividades típicas da Administração
Pública, para seu melhor funcionamento.
e)INCORRETA. Empresa privada não faz parte da Administração Pública Direta.
Resposta: B
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Município né! Ora Prefeitura... Tenta ingressar com uma ação qualquer contra a "Prefeitura" pra ver se tu não vai levar uma MlJADA do juiz e uma INÉPCIA DA INICIAL bem grande!