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ID
3577822
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Faz parte da Administração Pública Direta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    A prefeitura é uma espécie de órgão público de um Município (pessoa política) - faz parte da Administração Direta.

    Administração Direta: formada por pessoas políticas/entes públicos (União, DF, Estados e Municípios) que podem se desdobrar em órgãos públicos.

    Administração Indireta: formada por pessoas administrativas (Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista). Alguns autores acrescentam os consórcios públicos na Administração Indireta.

  • Correta, B

    Adm.Pública Direta -> União, Estados, DF e Municípios (São os Entes Politicos - pessoas com personalidade jurídica de direito público interno) -> Essa adm.pública é formada pelos Órgãos Públicos, dentre eles os Ministérios (âmbito federal), as Secretarias (âmbito estadual e municipal) e Prefeituras (âmbito municipal).

    Adm.Pública Indireta -> Autarquias (direito público), Fundações Públicas (direito público ou privado), Empresas Públicas (direito privado) e Sociedades de Economia Mista (Direito Privado). Destaca-se que as Agências Executivas e as Agências Reguladoras integram esse rol.

  • gab. B

    adm pública indireta

    A/EP/EP/SEM

    Autarquia/empresa pública/empresa privada/sociedade de economia mista

  • O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes

    da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração

    Pública Direta ou Centralizada.

    (Mazza 2018)

  • Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Autarquia - Administração Indireta

    Empresa Privada - Não faz parte da Administração Pública

    Prefeitura - Resposta correta. A Adm. Direta é composta pela União, Distrito Federal, Estados e Municípios.

  • A presente questão versa acerca da Organização da Administração Pública, devendo o candidato ter ciência de quem faz parte da Administração Direta e Indireta.

    Administração Direta- Quando a Administração Pública executa e explora, sem passar por pessoa interposta. É, a um só tempo, a titular e executora do serviço público.

    Administração Indireta- Quando a Administração Pública atribui a outra entidade a titularidade e/ou execução do serviço público. Desloca-se a atividade da Administração para outra pessoa física ou jurídica, esta privada, pública ou governamental.


    Os itens A, C e D trazem espécies de pessoas jurídicas que compõem a Administração Pública Indireta!


    a)INCORRETA. Empresa Pública é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob qualquer forma societária, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Ente Federado, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

    b)CORRETA. Na administração direta os serviços e a competência para prestá-los estão distribuídos pelos diversos órgãos que compõem a entidade política por eles responsável, como: Ministérios, na esfera federal, Secretarias, nas esferas estaduais e municipais.

    c)INCORRETA. Sociedade de Economia Mista é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com o capital composto de recursos públicos e privados, desde que a maioria do capital seja público, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    d)INCORRETA. Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e técnica, para executar atividades típicas da Administração Pública, para seu melhor funcionamento.

    e)INCORRETA. Empresa privada não faz parte  da Administração Pública Direta.


    Resposta: B

     

  • Município né! Ora Prefeitura... Tenta ingressar com uma ação qualquer contra a "Prefeitura" pra ver se tu não vai levar uma MlJADA do juiz e uma INÉPCIA DA INICIAL bem grande!