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GABARITO: D
Princípio da eficiência: Realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento profissional.
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Princípio da Eficiência
Entende-se como as normas da boa administração no sentido de que a Administração Pública, em todos os seus setores, deve concretizar suas atividades com vistas a extrair o maior número possível de efeitos positivos ao administrado, sopesando a relação custo benefício, buscando a excelência de recursos, enfim, dotando de maior eficácia possível as ações do Estado.
Fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/principios-constitucionais-do-direito-administrativo/
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O/a concurseiro/a que defende "estado mínimo" e ainda estuda para concurso público deveria parar de estudar. Assim demostraria coerência com esse tipo de discurso, já que prefere o desmonte de praticamente todos os serviços públicos e sua reestruturação nas mãos da iniciativa privada.
Se você é concurseiro, a primeira coisa que deveria fazer é defender a máquina pública e, depois de nomeado seja qual for o cargo, trabalhar para que ela seja melhor a cada dia, e não fazer coro com neoliberal de plantão ansioso para lucrar com o interesse público em detrimento de você mesmo.
Sim, eu sei. É obvio que não nada a ver com o assunto, mas a assertiva B) me fez trazer esse raciocínio para os demais colegas.
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GABARITO: LETRA D
Princípio da eficiência:
Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal.
Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Princípio da legalidade
Todos os atos administrativos praticado pelo gestor público deve está pautado na lei,ou seja só pode fazer aquilo em que a lei autoriza.
Princípio da impessoalidade
Na atuação do gestor publico perante a administração deve se afastar o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrárias concedendo tratamento igualitário.
Princípio da moralidade
A atuação do gestor publico perante os atos administrativos deve observado a lealdade,honestidade e probidade.
Princípio da publicidade
Os atos administrativos deve ser publicamente publicado de forma que todos tenha acesso de forma transparente.
Princípio da eficiência
A realização das atividades administrativas deve ter máxima efetividade para que possa obter rendimento profissional ou seja fazer mais com menos recurso.
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Princípio da legalidade
Todos os atos administrativos praticado pelo gestor público deve está pautado na lei,ou seja só pode fazer aquilo em que a lei autoriza.
Princípio da impessoalidade
Na atuação do gestor publico perante a administração deve se afastar o interesse e o sentimento pessoal de modo que possa agir sem discriminações arbitrárias concedendo tratamento igualitário.
Princípio da moralidade
A atuação do gestor publico perante os atos administrativos deve observado a lealdade,honestidade e probidade.
Princípio da publicidade
Os atos administrativos deve ser publicamente publicado de forma que todos tenha acesso de forma transparente.
Princípio da eficiência
A realização das atividades administrativas deve ter máxima efetividade para que possa obter rendimento profissional ou seja fazer mais com menos recurso.
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