Sistema de Contabilidade Federal- Órgão Central: STN (Secretaria do Tesouro Nacional)
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal- Órgão Central: SFC (Secretaria Federal de Controle Interno)
Alternativa B - INCORRETA : Dec. 8.189/14
Art. 20. À Secretaria de Orçamento Federal compete:
I - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da lei de diretrizes orçamentárias e da proposta orçamentária da União, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social;"
O Orçamento de Investimento cabe ao DEST, conforme abaixo:
Art. 8o Ao Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais compete:
I - coordenar a elaboração do programa de dispêndios globais e da proposta do orçamento de investimento das empresas estatais, compatibilizando-os com o Plano Plurianual e com as metas de resultado primário fixadas e acompanhar a respectiva execução orçamentária;
Alternativa C - INCORRETA: "Um órgão orçamentário ou uma UO não correspondem necessariamente a uma estrutura administrativa, como ocorre, por exemplo, com alguns fundos especiais e com os órgãos Transferências a Estados, DF e Municipios, Encargos Financeiros da União, Operações Oficiais de Crédito, Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal e Reserva de Contingência".
Fonte: MTO 2015, p.31.
Alternativa D - INCORRETA: Art. 165, §4º CF " Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional".
Alternativa E - INCORRETA: Sessão conjunta