-
GABARITO: CERTO
DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
GABARITO: CERTO
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
-
Caberá recurso em razão de:
- legalidade
- mérito
Encaminha à autoridade que decidiu → Autoridade tem 5 dias pra reconsiderar → Não reconsiderando no prazo, deve encaminhar à autoridade superior.
- Recurso NÃO depende de CAUÇÃO, salvo se lei exigir.
LEI Nº 9.784/99
Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.
§ 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.
-
RECURSO NA LEI 9.87= para autoridade que proferiu a decisao
RECURSO NA LE= 811= para autoridade IMEDIATAMENTE superior
PODIDO DE RECONSIDERAÇAO NA LEI 8.112= para autoridade que tiver expedido a primeira deicisao
-
O artigo 56 da lei 9784/99 já garante, no âmbito federal, o direito à interposição de recursos administrativos, seja para combater uma decisão por motivo de ilegalidade, seja por motivo de mérito. Matheus Carvalho