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ID
3579235
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2006
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência ao processo administrativo disciplinar, regulado pela Lei n.º 9.784/1999, julgue o item a seguir.


Cabe recurso das decisões administrativas, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, em face de razões de legalidade e de mérito.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • Caberá recurso em razão de:

    - legalidade

    - mérito

    Encaminha à autoridade que decidiu Autoridade tem 5 dias pra reconsiderar Não reconsiderando no prazo, deve encaminhar à autoridade superior.

    - Recurso NÃO depende de CAUÇÃO, salvo se lei exigir.

    LEI Nº 9.784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução.

  • RECURSO NA LEI 9.87= para autoridade que proferiu a decisao

    RECURSO NA LE= 811= para autoridade IMEDIATAMENTE superior

    PODIDO DE RECONSIDERAÇAO NA LEI 8.112= para autoridade que tiver expedido a primeira deicisao

  • O artigo 56 da lei 9784/99 já garante, no âmbito federal, o direito à interposição de recursos administrativos, seja para combater uma decisão por motivo de ilegalidade, seja por motivo de mérito. Matheus Carvalho