SóProvas


ID
3579490
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-AL
Ano
2012
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca dos crimes em espécie, julgue o item seguinte.


Nos crimes contra a dignidade sexual, a vulnerabilidade da menor de 14 anos de idade é considerada relativa diante de seu consentimento para a prática sexual, devendo, no caso concreto, ser considerado o comportamento sexual da vítima, sua vida social e o grau de conscientização da menor.

Alternativas
Comentários
  • Não importa o comportamento da vítima, mas a idade

    Abraços

  • Menor de 14, vulnerável.

  • AgRg no REsp 1824358 / MG. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2019/0193684-6. PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REEXAME DE PROVAS. DESNECESSIDADE. SITUAÇÃO FÁTICA EXPRESSAMENTE DELINEADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TOCAR OS SEIOS DA VÍTIMA. CRIANÇA DE 10 ANOS DE IDADE. DOLO DE SATISFAÇÃO DA LASCÍVIA. CONTRAVENÇÃO PENAL. INCOMPATIBILIDADE. ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. CONSUMAÇÃO. QUALQUER ATO LIBIDINOSO OFENSIVO À DIGNIDADE SEXUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    (...)

    3. No caso em apreço, o acusado, ao tocar nos seios da criança, ainda que por cima da roupa, praticou todos os atos necessários à tipificação do delito de estupro de vulnerável, que não exige atos invasivos, conforme jurisprudência deste Tribunal.

    4. Não obstante a inovação trazida pelo art. 215-A do Código Penal (introduzido pela Lei 13.718/2018), "a Terceira Seção desta Corte Superior sedimentou a jurisprudência, então já dominante, pela presunção absoluta da violência em casos da prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso com pessoa menor de 14 anos" (REsp n. 1.320.924/MG, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/8/2016, DJe de 29/8/2016, grifei), de modo que é "inaplicável o art. 215-A do CP para a hipótese fática de ato libidinoso diverso de conjunção carnal praticado com menor de 14 anos, pois tal fato se amolda ao tipo penal do art. 217-A do CP, devendo ser observado o princípio da especialidade" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.225.717/RS, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 21/2/2019, DJe 6/3/2019).

    5. Agravo regimental não provido.

  • Para responder essa questão o concurseiro precisa conhecer o conteúdo do § 5º, do art. 217-A, do CP:

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:              

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  

    [...]

    § 5º As penas previstas no  caput  e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

    Yeah!

  • Quando o assunto é vitima vulnerável, menor de 14 anos,  irrelevante, comportamento sexual da vítima, vida social ou grau de conscientização.

  • GABARITO: ERRADO.

    A vulnerabilidade é absoluta.

  • SÚMULA N. 593 O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 

  • Feliz ano novo! :)

  • S. 593. "O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

  • Menor de 14 anos?

    Não importa se ela consente, sempre será estupro de vulnerável. Não há hipóteses de relativização.

  • absoluta e presumida.

  • Gabarito: Errado.

    MENOR de 14 anos: Vulnerabilidade absoluta.

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com MENOR de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima¹ para a prática do ato, experiência sexual anterior² ou existência de relacionamento amoroso³ com o agente”. 

  • GABARITO: Assertiva Errada

    No estupro de vulnerável, o consentimento não opera como causa permissiva e a análise da concretização do estupro é feita, exclusivamente, por critérios biológicos (só é necessário que a vítima seja menor de 14 anos).

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com MENOR de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima¹ para a prática do ato, experiência sexual anterior² ou existência de relacionamento amoroso³ com o agente”.

  • ERRADO!

    Menor de 14 anos. Estupro de Vulnerável (independente de consentimento ou não).

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL

    Segundo disposto no art. 217-A do CP, o "lixo" que tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos incorrerá nas penas de reclusão - 8 a 15 anos.

    Se menor de 14 anos Independente do consentimento, o covarde vai responder!!

    [...]

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    • Mas,

    Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Súmula 593 do STJ; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Amigão, se é menor de 14 anos, com ou sem o consentimento, É estupro de vulnerável. e grave! de 8 a 15 se não for qualificado.

  • Menor de 14 anos: vulnerabilidade presumida. Sempre!

  • no relativo eu já parei de ler kkk
  • Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

    É DIZER TRATA-SE DE UMA VULVERÁBILIDADE PRESUMIDA!

  • Olá, Pessoal!

    Apenas complementando o comentário de alguns colegas do QC.

    Reparem que existe um outro erro quando a banca diz Vulnerabilidade Relativa.

    No crime de estupro de vulnerável - para o caso em tela que a vitima é menor de 14 anos - ocorre a vulnerabilidade ABSOLUTA e não relativa. Isso porque, devido a idade da vitima, esta é considerada incapaz, ou seja, não possui discernimento para consentir com o ato.

    Espero ter contribuído de alguma forma!

    Bons estudos!

  • ESTUPRO DE VULNERÁVEL, configura-se quanto o ato é contra:

    1- MENOR DE 14 ANOS;

    2- DOENTE MENTAL SEM DISCERNIR O ATO SEXUAL;

    3- PESSOA QUE NÃO OFEREÇA RESISTÊNCIA.

    OBS: mesmo que estes "CONSINTAM" o ato.

    Profº Emerson Castelo.

  • O que acontece se o sujeito se relaciona com uma menor de 14 anos, mas acreditava ser maior, seja pelo fato de a moça ter dito que era mais velha, seja porque dispunha de carteira de identidade falsificada apontando que era maior de 14 anos?

  • nada de relativa

  • ABSOLUTAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA E NÃO relativa

  • SÚMULA N. 593 O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 

    vulnerabilidade absoluta.

  • Um adendo para quem vai prestar concurso com provas discursivas, é Teoria da Exceção de Romeu e Julieta. Não é recepcionada pelos Tribunais Superiores, mas tem julgados que acolheram essa teoria.

  • Se você errou esta questão, por favor, NÃO PASSE!

  • Simples e Objetivo

    Gabarito Errado

    Fundamentação: ESTUPRO DE VUNERÁVEL (ART.217-A)

     

    Segundo disposto no art. 217-A do CP, o "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com MENOR de 14 anos (leia-se 13, 12, 11, 10 etc.) incorrerá nas penas de reclusão - 8 a 15 anos.

     

    Também se configura (art. 217-A, § 1°), caso:

    1 - DOENTE MENTAL SEM DISCERNIR O ATO SEXUAL;

    2 - PESSOA QUE NÃO OFEREÇA RESISTÊNCIA.

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.

     ATENÇÃO! Responde o menor de 18 anos por prática de ato infracional análogo ao estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), podendo sofrer aplicação de medida socioeducativa, provavelmente de internação, pelo prazo que o juiz determinar.

     CUIDADO! Ao completar 14 anos, eventual vítima estará protegida pelo crime de estupro, previsto no art. 213 do Código Penal, se for constrangida a praticar conjunção carnal ou ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Se, porém, a prática do ato sexual for consentida, o fato será atípico.

     E se a maior de 13 e menor de 18 for encontrada em motel com um maior de 18 anos?

     R= o maior não responde por crime algum, trata-se de fato atípico, caso a ida tenha sido consentida. No entanto, poderá ocorrer o crime de corrupção de menor (art.244-B do ECA), caso corrompa ou facilite a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

     Mas vocês devem estar se perguntando, então PORQUE QUE EXISTE AQUELES AVISOS: É PROIBIDO A PRESENÇA DE MENOR DE 18 ANOS?

     R= porque trata-se de uma INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA com aplicação de multa para hotel, pensão, motel ou congênere, que hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária acordo com o art. 250 do ECA. 

    Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)

    “Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020

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    FOCO, FORÇA e FÉ!

    DELTA ATÉ PASSAR!

    Qualquer erro, só acusar!

     

  • A vulnerabilidade da menor de 14 anos é absoluta e não relativa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A vulnerabilidade possui caráter objetivo. A pessoa é ou não vulnerável considerando as peculiaridades do art. 217-A, caput ou §1º. Com a entrada em vigor da Lei 12.015/2009 não há mais espaço para aferir uma presunção relativa ou absoluta da violência.

     

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

    Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.            (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

     

     

    “Disciplina é igual a liberdade. ⁠O que importa não é o que você prega, é o que você tolera. Não espere estar motivado todos os dias para sair e fazer as coisas acontecerem. ”

    Bons estudos, pessoal.

     

    Qualquer erro/crítica/dúvidas é só chamar no inbox!

  • Errado. Direto ao ponto:

    Caso o delito seja perpetrado contra vítima menor de 14 anos, não é cabível argumentar que a vítima era capaz de entender e consentir para a prática do ato libidinoso ou da conjunção carnal: a presunção de violência é absoluta!

  • Menor de 14 ė absoluta.

    Prisão na certa.

  • Estupro de Vulnerável (art. 217-A) - É crime a ser reconhecido se o agente tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa vulnerável (menor de 14 anos ou alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência"). Não se requer o emprego de violência ou grave ameaça. Diante da presunção legal de vulnerabilidade, o consentimento da vítima não é valido.

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com MENOR de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima¹ para a prática do ato, experiência sexual anterior² ou existência de relacionamento amoroso³ com o agente”. 

  • Gabarito ERRADO

    SÚMULA N. 593

    O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anossendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente. 

    #olimpiadasqc

  • SÚMULA N. 593O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

    O STJ firmou entendimento no sentido de que esta presunção é ABSOLUTA, ou seja, não há possibilidade de prova em contrário, de forma que o infrator não pode alegar que a vítima “já tinha discernimento”, ou que “já praticava relações sexuais com outras pessoas”

    Duas súmulas importante. Nesse sentido, o gabarito é errado.

  • Na minha prova não vem essas questões @_@

  • Como dizia minha professora de penal na época da faculdade: Na dúvida, pede o RG na balada kkkkk Porque se tiver menos que 14 anos de idade é PRISÃO (vulnerabilidade absoluta)! Não tem choro e nem vela meu amigo.

    Súmula 593 do STJ: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com MENOR de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima¹ para a prática do ato, experiência sexual anterior² ou existência de relacionamento amoroso³ com o agente”. 

  • A vulnerabilidade da MENOR DE 14 anos é ABSOLUTA!