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Lei 9296/96:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
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lei 9.296/96
Letra a - incorreta:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
letra b - correta: a contrário sensu, se houver indícios razoáveis de autoria e participação poderá ocorrer a interceptação.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
letra c - incorreta: a infração deverá ser punida com pena de reclusão, pois pena menos grave como detenção, não autoriza a medida.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
letra d - incorreta: a interceptação pode ser determinada de ofício, ou a requerimento da autoridade policial e do representante do M.P.
Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Letra e - incorreta: o prazo não poderá exceder a quinze dias, renovável por uma vez.
Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
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Guilherme Nucci em seu livro "Leis Penais e Processuais Penais comentadas" (5ª ed., p. 799) ao comentar o art. 2º, I diz que (grifo meu):
"para a interceptação telefônica é fundamental haver elementos suficientes, demonstrando que determinada pessoa é agente da infração penal. Por isso, não se admite começar uma investigação criminal com a interceptação telefônica. Esta é somente um dos instrumentos utilizados, após a colheita suficiente de outras provas."
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Interceptação Telefônica (Resumo)
- Ocorre quando 3º capta sem o conhecimento dos comunicadores. Só juiz pode decretar, se um 3º o faz sem autorização, é crime;
- Prazo: 15 dias (renovável 1x por igual tempo);
Obs: As prorrogações podem se estender por períodos superiores ao previsto em lei, desde que devidamente motivadas.
- Só pode ser autorizada para fins de produção de prova em investigação ou processo criminal;
- Tem que ser infração penal punida com pena de reclusão;
- Poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
I- da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
- Tem que ter. indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
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15 dias, prorrogáveis
Abraços
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Letra B.
c) Errado. A interceptação telefônica é admissível quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal (conforme preconiza o art. 2º da Lei n. 9.296/1996. Entretanto, não se admite tal medida em qualquer tipo de infração penal, mas apenas para os casos de infrações apenadas com RECLUSÃO.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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REQUISITOS para concessão da interceptação telefônica:
1) INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO
2) A PROVA NÃO PUDER SER FEITA POR OUTRO MODO
3) PENA DE RECLUSÃO AO CRIME INVESTIGADO AO MENOS
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Gabarito: B
Erro da E: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.