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ID
35797
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A interceptação telefônica, nos termos da lei, será admitida

Alternativas
Comentários
  • Lei 9296/96:
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
  • lei 9.296/96
    Letra a - incorreta:   

     

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
     II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
    letra b - correta: a contrário sensu, se houver indícios razoáveis de autoria e participação poderá ocorrer a interceptação.
    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
    letra c - incorreta: a infração deverá ser punida com pena de reclusão, pois pena menos grave como detenção, não autoriza a medida.
      Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
       III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    letra d - incorreta: a interceptação pode ser determinada de ofício, ou a requerimento da autoridade policial e do representante do M.P.
      Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
            I - da autoridade policial, na investigação criminal;
            II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
    Letra e - incorreta: o prazo não poderá exceder a quinze dias, renovável por uma vez.
      Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.




  • Guilherme Nucci em seu livro "Leis Penais e Processuais Penais comentadas" (5ª ed., p. 799) ao comentar o art. 2º, I diz que (grifo meu):

    "para a interceptação telefônica é fundamental haver elementos suficientes, demonstrando que determinada pessoa é agente da infração penal. Por isso, não se admite começar uma investigação criminal com a interceptação telefônica. Esta é somente um dos instrumentos utilizados, após a colheita suficiente de outras provas."
  • Interceptação Telefônica (Resumo)

     

    - Ocorre quando 3º capta sem o conhecimento dos comunicadores. Só juiz pode decretar, se um 3º o faz sem autorização, é crime;

     

    - Prazo: 15 dias (renovável 1x por igual tempo);

    Obs: As prorrogações podem se estender por períodos superiores ao previsto em lei, desde que devidamente motivadas.

     

    - Só pode ser autorizada para fins de produção de prova em investigação ou processo criminal;

     

    - Tem que ser infração penal punida com pena de reclusão;

     

    - Poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:
    I- da autoridade policial, na investigação criminal;
    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    - Tem que ter. indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

  • 15 dias, prorrogáveis

    Abraços

  • Letra B.

    c) Errado. A interceptação telefônica é admissível quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal (conforme preconiza o art. 2º da Lei n. 9.296/1996. Entretanto, não se admite tal medida em qualquer tipo de infração penal, mas apenas para os casos de infrações apenadas com RECLUSÃO.

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • REQUISITOS para concessão da interceptação telefônica:

    1) INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO

    2) A PROVA NÃO PUDER SER FEITA POR OUTRO MODO

    3) PENA DE RECLUSÃO AO CRIME INVESTIGADO AO MENOS

  • Gabarito: B

    Erro da E: Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.