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ID
357997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANEEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

Entre as peculiaridades da concessão, está a possibilidade de o poder concedente decretar a intervenção na empresa concessionária, medida de natureza investigatória, e não punitiva.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!

    Fundamento:     art. 32 da lei 8987/95:

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. (Isso significa poder investigatório e não punitivo).

    Parágrafo único: A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. 

  • CORRETO:

    Fundamento c/c Art. 3-A, II da Lei 9427/96 (lei da ANELL) c/c Art. 29, VIII da lei 8987/95 (lei das concessões públicas):

    Art. 3o  Além das atribuições previstas nos 
    incisos IIIIIVVIVIIXXI e XII do art. 29 e no art. 30 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, de outras incumbências expressamente previstas em lei e observado o disposto no § 1ocompete à ANEEL:

    II - promover, mediante delegação, com base no plano de outorgas e diretrizes aprovadas pelo Poder Concedente, os procedimentos licitatórios para a contratação de concessionárias e permissionárias de serviço público para produção, transmissão e distribuição de energia elétrica e para a outorga de concessão para aproveitamento de potenciais hidráulicos; 


    Logo A ANELL funciona como poder concedente. Assim:

    Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

  • Alguém poderia me explicar por que é uma peculiaridade da concessão?
    No livro do Vicente Paulo diz que apesar de a Lei 8.987/95 ser a lei de normas gerais sobre as concessões e permissões de serviços públicos, o legislador quase somente se preocupou em editar disposições expressas acerca das concessões. Quanto às permissões, pouco mais faz a lei do que estatuir , no parágrafo único do artigo 40: " Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei."
    As diferenças que a lei aponta expressamente sobre concessões e permissões, nos termos da lei, seria:
    a) só há concessões para pessoas jurídicas ou consórcios de empresas, ao passo que as permissões podem ser celebradas com pessoas físicas ou jurídicas;
    b) as concessões obrigatoriamente devem ser precididas de licitação na modalidade concorrência, enquanto as permissões devem obrigatoriamente ser precedidas de licitação, mas a lei não especifica modalidade determinada;
    c) a lei afirma que as permissões deve ser formalizadas em um contrato de adesão, aludindo à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente. Diferentemente , não se refere a contrato de adesão para qualificar o contrato de concessão, nem a precariedade ou a revogabilidade unilateral do contrato.
    Ou seja, tanto nas concessões quanto nas permissões, há a possibilidade de intervenção, já que a Lei não diferenciou expressamente esta questão entre concessões ou permissões.
    Eu colocaria errada a questão pelo fato de afirmar que é uma peculiaridade da concessão. Alguém tem alguma informação que eu desconheço?


     

  • Afirma o artigo 32 da Lei 8.987/95 que "o poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes".
    O artigo 34 da Lei 8.987/95 informa que "cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão".
  • Somente após o decreto de intervenção é que se instaura o procedimento administrativo para apurar as causas que geraram a intervenção e as devidas responsabilidades.
  • Pesquisei a respeito dessa questão por não concordar com o gabarito e encontri o seguinte :

    Recurso: Anulação ou inversão de gabarito.
     
    Esta não é uma peculiaridade da concessão e aplica-se também à permissão, por força do art. 40, parágrafo único, da Lei 8.987/95
     
     "Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei"
     
    Outro argumento, mais fraco, é atacar a afirmação que não tem caráter punitivo. Todavia, para impugnar este ponto, podem invocar o art. 17 do Decreto 2335/97: 
     
    Art. 17. A ANEEL adotará, no âmbito das atividades realizadas pelos agentes do setor de
    energia elétrica, em conformidade com as normas regulamentares e os respectivos contratos, as seguintes
    penalidades a serem aplicadas pela fiscalização: 
    IV - intervenção administrativa, nos casos previstos em lei, no contrato, ou em ato
    autorizativo, em caso de sistemática reincidência em infrações já punidas por multas; 
    O argumento é mais fraco porque estaria interpretando um dispositivo legal (8987) à luz de um dispositivo infralegal (Decreto 2335), mas pode colar.Recurso: Anulação ou inversão de gabarito.

    fonte : www.grancursos.com.br/.../20.../Questoes_objeto_de_recurso.doc

    O CESPE manteve o gabarito como Certo, não aceitou os recursos.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010/arquivos/ANEEL10_004_11.pdf
    http://www.cespe.unb.br/concursos/aneel2010/arquivos/Gab_Definitivo_ANEEL10_004_11.PDF
     
  • Julgue os itens seguintes, relativos ao regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.

    Entre as peculiaridades da concessão, está a possibilidade de o poder concedente decretar a intervenção na empresa concessionária, medida de natureza investigatória, e não punitiva.

     A questão apresenta-se como correta, justasmente, por afirma que a intervenção, por sí só, não é uma sanção. Ela consiste em mero procedimento acutelatório, mediante o qual o poder concedente assume a gerstão direta do serviço público, visando a assegurar a prestação de serviço adequado, sem quebra da continuidade, enquanto apura as irregularidade eventualmente havidas na sua prestação pela concessionária ( ou permissionária), bem como as responsabilidades respectivas. Por isso, a intervenção é decretada, desde logo, sem contraditório e defesa prévios. Depois de decretada a intervenção, ja durante o procedimento administrativo de apuração, é que, obviamente são plenamente garantidfos o contraditório e a ampla defesa. 
  • A punição só vai ocorrer se for constatada alguma irregularidade, hipótese em que o contrato será extinto por caducidade e a empresa terá que indenizar a Administração.

    Gabarito CERTO

    Só pra completar:

    I. decretada a intervenção, é nomeado um interventor em 30 dias deve ser instaurado um processo administrativo para averiguar as irregularidades.

    II. instaurado o processo, tem 180 dias para ser concluído

  • Em verdade, a intervenção tem natureza sanatória. Funciona como verdadeiro saneamento.
    Geralmente são constatadas irregularidades ou ao menos se suspeita. Daí por que se decreta a intervenção e se instaura um processo administrativo para apurar e regularizar as coisas, não culminando necessariamente na extinção da concessão.