SóProvas


ID
35800
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Pelas regras do Código de Processo Penal, a intimação da sentença ao querelante faz-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.
  • resposta 'c'Visão Geral e Rápida - Intimação do querelante, nessa ordem:- pessoalmente- seu advogado- edital - 10 diasBons estudos.
  • Com fé , chegaremos lá!

  • GABARITO C

    Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

  • Hoje em dia esse "pessoalmente" já está flexibilizado

    Abraços

  • O tema foi recentemente cobrado na prova do MPBA, ano 2018:

     

    (MPBA-2018): Sobre a citação e a intimação no Processo Penal: O querelante será intimado da sentença pessoalmente ou na pessoa de seu Advogado. BL: art. 391, CPP. (VERDADEIRA)

  • Gente, dizer que na prática não é assim que funciona não ajuda em nada os colegas.

    Só confunde.....

    A prática vem depois da posse!

    #paz

  • ''A prática vem depois da posse'', gostei da frase rsrsrs... não deixa de ser uma verdade!

  • GABARITO C

    Intimação do Querelante no Procedimento Comum

    Art. 391. O querelante ou o assistente será intimado da sentença, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado. Se nenhum deles for encontrado no lugar da sede do juízo, a intimação será feita mediante edital com o prazo de 10 dias, afixado no lugar de costume.

    Intimação do Querelante no Procedimento Especial do Júri

    Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita:

    I – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no  § 1 do art. 370 deste Código .

    Art. 370     

    § 1  A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.

  • stop flexing