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ID
3580057
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Julgue o próximo item, quanto à intervenção de terceiros.


Na hipótese de o fiador ser demandado judicialmente sozinho e desejar a intervenção no feito do afiançado devedor, ocorrerá o que se denomina de chamamento ao processo.

Alternativas
Comentários
  • FORMAS DE INTERVENCAO DE TERCEIROS

    ASSITENCIA -- INTERESSE NA CAUSA

    CHAMAMENTO AO PROCESSO --- FIADOR/ DEVEDOR

    AMICUS CURIAE --- ENTIDADES INTERESSADAS NA CAUSA

    DESCONSIDERACAO DA PERSONALIDADE JURÍDICA --- CONFUSÃO PATRIMONIAL ETC

    DENUNCIAÇÃO Á LIDE --- CHAMA AQUELE PELA LEI OU CONTRATO ESTÁ OBRIGADO.

  • CPC

    Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  • "O chamamento ao processo exige o preenchimento de requisito específico, para comprovar o interesse do réu: a existência de solidariedade entre este e o(s) terceiro(s), em decorrência de uma relação de direito material (locação, por exemplo), como ocorre com o fiador e o locatário, sendo aquele (réu primitivo) convocado a adimplir a obrigação (pagamento de aluguéis), evidenciando o seu interesse para garantir a presença do locatário no processo, para que possa se voltar contra o terceiro, utilizando a mesma sentença para dividir o prejuízo".

    Fonte: Montenegro Filho, Misael. Novo Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Atlas, 2018.

  • Dica de concurseiro que achei no QC:

    Para não confundir (...) eu decorei a hipótese de chamamento assim: "CHAMA O FIADOR SOLIDÁRIO"

    "FI-CHA"

    FIador = CHAmamento ao Processo

     

    "RE-DE

    Ação REgressiva = DEnunciação à lide