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LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL:
ART. 1º - SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, A LEI COMEÇA A VIGORAR EM TODO PAÍS 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.
ART. 7º, § 4º - O REGIME DE BENS, LEGAL OU CONVENCIONAL, OBEDECE À LEI DO PAÍS EM QUE TIVEREM OS NUBENTES DOMICÍLIO E, SE ESTE FOR DIVERSO, À DO PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.
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além disso, não existe repristinação tácita no direito brasileiro e As correções a texto de lei já publicada e em vigor se consideram lei nova
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Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
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a) ERRADA Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação. => Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.Até o advento da Lei Complementar 95/98, posteriormente alterada pela LC 107/01, a cláusula de vigência vinha expressa, geralmente, na fórmula tradicional: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.b) CORRETA O regime de bens convencional, sendo os nubentes domiciliados em países diversos, obedece à lei do país do primeiro domicílio conjugal, independentemente do lugar da celebração. c)ERRADA Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada. => § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS meses depois de oficialmente publicada.Não havendo prazo para sua entrada em vigor, a obrigatoriedade da norma brasileira no exterior se dará após o prazo de 3 meses, contados de sua publicação no Diário Oficial, passando a ser reconhecida pelo direito internacional público e privado.LICC COMENTADA
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CONTINUAÇÃO:d)ERRADA As correções a texto de lei já publicada e em vigor não se consideram lei nova. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. As emendas ou correções em lei que já esteja em vigor são consideradas leis novas, ou seja, para corrigi-la é preciso passar por todo o processo de criação de uma lei, devendo para isso obedecer aos requisitos essenciais e indispensáveis para a sua existência e validade.Importante ressaltar que se a correção for feita dentro da vigência legal, a lei vigorará até a data do novo diploma legal publicado para corrigi-la, e se apenas parte da lei for corrigida, o prazo fluirá somente para a parte retificada; em ambos os casos respeitando-se os direitos e deveres decorrentes de norma publicada com incorreções e ainda não corrigida.e)ERRADA Se a lei revogadora perder a vigência, a lei revogada se restaura, independentemente de disposição nesse sentido. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.O dispositivo acima trata da repristinação, que é o instituto através do qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado, como por exemplo: norma “B” revoga a norma “A”;posteriormente uma norma “C” revoga a norma “B”; a norma “A” volta a valer. LICC COMENTADA
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a) ERRADA: Segundo o art. 1º da LICC a lei começa a vigorar começa a vigorar 45 dias após ser publicada oficialmente, só começaria a vigorar na data de sua publicação caso o legislador expressamente declara-se isso.Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.b)CORRETA: O Art. 7º, § 4º da LICC: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.c)ERRADA: No estrangeiro a lei brasileira, quando admitida, começa a vigorar 3 meses após sua publicação, Art. 1º, § 1º da LICC.d)ERRADA: É o contrário, é considerada lei nova. Art. 1º, § 4º da LICC.e)ERRADA: Segundo a LICC este fenômeno não ocorre. Art. 2º, § 3º LICC - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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GABARITO B
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Trazendo ao contexto brasileiro, ensina o professor Carlos Roberto GONÇALVES, in: Direito Civil Esquematizado (Parte Geral), 2014:
"É também a lei do domicílio dos nubentes que disciplina o regime de bens, legal ou convencional, do casamento (§ 4º do art. 7º). Se os domicílios forem diversos, aplicar-se-á a lei do primeiro domicílio no Brasil".
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Justificativa das alternativas erradas, presente no Del4657, grifo meu:
a) Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
b) Correto
c) Art 1º [,,,]
§ 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
d) Art 2º - § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÂO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
obs:Ver REPRESTINAÇÃO
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A vacacio pode ser expressa (prazo fixado); tácita (45 dias); e sem (na data de publicação, devendo esta estar expressa ao final do texto legal).
Abraços
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A) INCORRETA, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. * Princípio da vigência sincrônica.*
B) CORRETA, vide artigo 7º, parágrafo 4º da LINDB.
C) ERRADA, são três meses.
D) ERRADA, As correções de texto de lei já publicada SÃO CONSIDERADAS LEI NOVA!