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ID
3583018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao salário-de-contribuição, julgue o item subseqüente.

Considere a seguinte situação hipotética.

Determinada indústria fornece a seus empregados bolsas de estudo destinadas ao aperfeiçoamento, à capacitação e à qualificação de trabalhadores que tenham pelo menos 10 anos de vínculo empregatício com a empresa, mediante a participação em cursos vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa. 

Nessa situação, os valores custeados pela empresa integram a base de cálculo da contribuição previdenciária.

Alternativas
Comentários
  • A redação correta seria a da lei:

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da  , e:                 

  • Ao meu ver esta errada, mas.... Vejam essa notícia...

    A 8ª Turma do TRF 1ª Região declarou a nulidade dos lançamentos realizados pela Fazenda Nacional em dois processos administrativos referentes aos débitos tributários incidentes sobre os valores das bolsas de estudo concedidas em favor dos empregados e respectivos dependentes da autora da ação, União Educacional do Planalto Central. A decisão confirmou sentença do Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal no mesmo sentido.

    Na apelação, a Fazenda Nacional sustentou a legitimidade da incidência de contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos concedidas a empregados e dependentes, pois tal contribuição configura salário in natura. A tese foi rejeitada pelo relator, juiz federal convocado Bruno Apolinário.

    Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que "não integram o salário de contribuição os valores relativos a plano educacional ou bolsa de estudo que visem à educação básica de empregados e seus dependentes".

    Por essa razão, segundo ele, "correta a sentença ao declarar a nulidade dos lançamentos realizados pela Fazenda Nacional com base em débitos tributários relativos a contribuições previdenciárias incidentes sobre valores das bolsas de estudo concedidas pela autora em favor de seus empregados e dependentes".

  • Afinal, qual o real entendimento dessa questão? Continuo em dúvida.

  • GABARITO ERRADO, NÃO INTEGRA

    LEI 8.212-91 ART.28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

     t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da  .

  • Ainda estou na dúvida sobre esta questão. Afinal está correta ou errada? Pelo que eu entendi a empresa não paga a bolsa de estudos para a totalidade dos funcionários, apenas para alguns, assim eu acredito que realmente integra a base de cálculo.

  • Acredito que a banca examinadora equivocou-se quanto ao gabarito dessa questão, de forma que a resposta deveria constar como "errado". Assim o é porque, conforme a redação ANTIGA da lei 8.212, os planos educacionais somente seriam isentos de contribuição previdenciária casos fossem extensíveis a todos os empregados. No caso da questão, somente uma parcela dos empregados tem acesso à bolsa educacional, razão pela qual, segundo a regra ANTIGA, deveria incidir contribuição.

    Entretanto, a redação ATUAL dispensa a exigência de que a bolsa seja extensível a todos os empregados, de modo que, ainda que concedida a parcela restrita dos trabalhadores, deverá haver isenção em favor dos beneficiários. Veja-se:

    REDAÇÃO ANTIGA:

    Lei 8.212, Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    t) o valor relativo a plano educacional que vise à educação básica, nos termos do art. 21 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e a cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa, desde que não seja utilizado em substituição de parcela salarial e que todos os empregados e dirigentes tenham acesso ao mesmo;

    REDAÇÃO ATUAL:

    Lei 8.212, Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e:         

    1. não seja utilizado em substituição de parcela salarial; e         

    2. o valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapasse 5% (cinco por cento) da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário-de-contribuição, o que for maior;

  • Os valores investidos em educação básica dos empregados são considerados parcelas NÃO integrantes do SC. Não incide contribuição social DESDE QUE:

  • Os valores investidos em educação básica dos empregados são considerados parcelas NÃO integrantes do SC. Não incide contribuição social DESDE QUE: a educação fornecida esteja vinculada as atividades da empresa; os valores pagos pela empresa não sejam considerados parcelas substitutivas de remuneração;

  • GAB: C

    Por se tratar de bolsas de estudo destinadas ao aperfeiçoamento, à capacitação e à qualificação dos trabalhadores, a assertiva vai de encontro ao disposto na lei.

    DECRETO 3048/99

    Art. 214 [...] 

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    XIX - o valor relativo a plano educacional ou bolsa de estudo que vise à educação básica de empregados e de seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os seguintes requisitos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

  • Também considero errada, mas gostaria de saber qual foi o gabarito definitivo! QC, cade os professores para comentar a questao?

  • Gab. C.

    Veja que esse benefício não é extensível a todos os empregados, somente para aqueles que têm pelo menos 10 anos de vínculo com a empresa, dessa forma irá integrar.

  • Não sei como era a legislação vigente à época, visto que é uma questão de 2004, mas de acordo com a legislação de 2021, a questão poderia estar correta ou incorreta.

    XIX - o valor relativo a plano educacional ou bolsa de estudo que vise à educação básica de empregados e de seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos do disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os seguintes requisitos:   

    a) o valor não ser utilizado em substituição de parcela salarial; e   

    b) o valor mensal do plano educacional ou da bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapassar cinco por cento do valor da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a cento e cinquenta por cento do valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior;

    Note que a lei fala, além de educação básica, em educação profissional e tecnológica, o que poderia ser interpretado como aperfeiçoamento, capacitação e qualificação de trabalhadores.

    Outra observação é que a lei não cita a necessidade de que se estenda o plano educacional a todos os funcionários, portanto oferecer apenas aos que tenham pelo menos 10 anos de vínculo não muda nada.

  • certo, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Não iria integrar se todos da empresa tivessem incluso..

  • Errado. Não integra.

    Lei 8.212, Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    ...

    t) o valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, observados os seguintes requisitos:   

    a) o valor não ser utilizado em substituição de parcela salarial; e   

    b) o valor mensal do plano educacional ou da bolsa de estudo, considerado individualmente, não ultrapassar cinco por cento do valor da remuneração do segurado a que se destina ou o valor correspondente a cento e cinquenta por cento do valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, o que for maior;

  • Grato, Anderson.

  • a questão é de 2004, e naquela época ainda não havia ocorrido mudança na legislação, creio que se fosse hoje, ela seria considerada errada, uma vez que já é permitido selecionar determinados grupo de funcionários e a nova legislação também esclareceu a questão dos valores destinados ao pagamento desses cursos.que é de 5% da remuneração ou 1.5* ( uma vez e meia ) o salário de contribuição, o que for maior.
  • Certa. Bolsa de estudo, plano educacional, plano de previdencia complementar e auxilio doenca complementar somente NAO integrara o salario de contribuicao se for extendido todos os empregados da empresa. Do contrario, se for restrito.a uma parte, Integrara salario de contribuicao. Observem que o pronome relativo QUE é restritivo, introduz oracao subordinada adjetiva restritiva, o que explica o porque integrar salario de cont.
  • Com a devida vênia aos demais colegas, a resposta da Morgana foi a melhor.

    Concordo com o Casartelli, pois, do jeito que está, a resposta pode estar certa ou errada.

    Q Concursos, favor fornecer gabarito comentado para esta questão, pois gerou muita polêmica!