Entendo que o usufruto não se transfere, porque é intuito personae.
Ex: Pedro concede o usufruto de uma fazenda ao seu irmão, João.
Por ser intuito personae, João não pode ir no Cartório de imóveis e "transferir" o usufruto para outra pessoa.
Todavia, João pode arrendar a fazenda para outrem, pois ele pode "ceder o exercício", mas João continua sendo o usufrutuário perante toda a sociedade.