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ID
35833
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange a aspectos do usufruto, é certo que

Alternativas
Comentários
  • Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

  • A - CORRETA
    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    B - ERRADA
    Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, MÓVEIS OU IMÓVEIS, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.

    C - ERRADA
    Art. 1.400, § único. NÃO É OBRIGADO à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

    D - ERRADA
    Art. 1.402. O usufrutuário NÃO É OBRIGADO a pagar as deteriorações resultantes do exercício regular do usufruto.

    E - ERRADA
    Art. 1.398. Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, PERTENCEM AO PROPRIETÁRIO, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
  • Comentário objetivo:

    Art. 1.393, CC/2002. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

     Mas o que isso quer dizer??? Ora, se tenho um usufruto (usufrutuário) não posso vendê-lo, mas posso, por exemplo, doá-lo (título gratuito), alugá-lo (título oneroso), etc.
  • Entendo que o usufruto não se transfere, porque é intuito personae.
    Ex: Pedro concede o usufruto de uma fazenda ao seu irmão, João.
    Por ser intuito personae, João não pode ir no Cartório de imóveis e "transferir" o usufruto para outra pessoa.
    Todavia, João pode arrendar a fazenda para outrem, pois ele pode "ceder o exercício", mas João continua sendo o usufrutuário perante toda a sociedade.

  • Superfície é apenas imóveis; usufruto é imóveis e móveis.

    Abraços