Gab. B
§ 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
Complementando...
uSUcapião - rito SUmário.
Porém, com o advendo do novo código processo civil, o rito é o comum.
só será sumário se a prova explicitar "de acordo com Estatuto da Cidade"
GABARITO: LETRA B
Lei Federal nº 10.257/2001:
A) CERTA - Art. 12 § 1 Na ação de usucapião especial urbana é obrigatória a intervenção do Ministério Público.
B) INCORRETA - Art. 12. § 2 O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
C) CERTA - Art. 14. Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
D) CERTA - Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
I – o possuidor, isoladamente ou em litisconsórcio originário ou superveniente;
II – os possuidores, em estado de composse;
III – como substituto processual, a associação de moradores da comunidade, regularmente constituída, com personalidade jurídica, desde que explicitamente autorizada pelos representados.