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(B)
De acordo com a lei n° 8.935/1994
“Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.
Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.
Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.”
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A questão é antiga e está desatualizada com a nova redação do artigo 22 da Lei 8935:
"Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso."
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Pessoal, se atentem com o comentário do colega Ferraz F, pois está com a legislação antiga. Houve alteração em 2016, sendo atualmente da seguinte forma:
Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
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Todas as respostas se encontram na Lei nº 8.935/94
I. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos causados a terceiros, ainda que provocados por seus prepostos, na prática de atos próprios da serventia. - Correto - Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
II. A responsabilidade penal será individualizada, não sendo aplicáveis as disposições relativas aos crimes contra a administração pública, porquanto as atividades notariais e registrais são exercidas em caráter privado. - Incorreto - A legislação relativa aos crimes contra a administração pública se aplicam aos notários e oficiais de registro - Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
III. A responsabilidade penal será individualizada, não eximindo os notários e oficiais de registro da responsabilidade civil. - Correto - Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.
IV. Os notários e registradores terão assegurado o direito de regresso, mas, somente na hipótese de conduta dolosa do preposto. - Incorreto - Os notários e registradores terão assegurado o direito de regresso, seja por culpa ou por dolo dos prepostos - Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 e sua tratativa acerca da responsabilidade civil e criminal de notários e oficiais de registro.
Vamos a análise das assertivas:
I) CORRETA - Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, canforme preceitua o artigo 22 da Lei 8935/1994.
II) INCORRETA - A teor do artigo 24 da Lei 8935/1994 a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.
III) CORRETA - A teor do artigo 23 da Lei 8935/1994 a responsabilidade civil independe da criminal.
IV - INCORRETA - Os oficiais de registro e notários têm assegurado o direito de regresso nas hipóteses de conduta dolosa ou culposa do preposto, como visto no artigo 22 da Lei 8935/1994.
Portanto, as assertivas I e III estão corretas, como prevista na letra B.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.