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ID
3583798
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Com relação à responsabilidade civil e criminal dos Notários e Oficiais de Registro, assinale a alternativa correta.


I. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos causados a terceiros, ainda que provocados por seus prepostos, na prática de atos próprios da serventia.
II. A responsabilidade penal será individualizada, não sendo aplicáveis as disposições relativas aos crimes contra a administração pública, porquanto as atividades notariais e registrais são exercidas em caráter privado.
III. A responsabilidade penal será individualizada, não eximindo os notários e oficiais de registro da responsabilidade civil.
IV. Os notários e registradores terão assegurado o direito de regresso, mas, somente na hipótese de conduta dolosa do preposto.

Alternativas
Comentários
  • (B)

    De acordo com a lei n° 8.935/1994

    “Art. 22. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos.

    Art. 23. A responsabilidade civil independe da criminal.

    Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.”

  • A questão é antiga e está desatualizada com a nova redação do artigo 22 da Lei 8935:

    "Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso."

  • Pessoal, se atentem com o comentário do colega Ferraz F, pois está com a legislação antiga. Houve alteração em 2016, sendo atualmente da seguinte forma:

    Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.      

  • Todas as respostas se encontram na Lei nº 8.935/94

    I. Os notários e oficiais de registro responderão pelos danos causados a terceiros, ainda que provocados por seus prepostos, na prática de atos próprios da serventia. - Correto - Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    II. A responsabilidade penal será individualizada, não sendo aplicáveis as disposições relativas aos crimes contra a administração pública, porquanto as atividades notariais e registrais são exercidas em caráter privado. - Incorreto - A legislação relativa aos crimes contra a administração pública se aplicam aos notários e oficiais de registro - Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

    III. A responsabilidade penal será individualizada, não eximindo os notários e oficiais de registro da responsabilidade civil. - Correto - Art. 24. A responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

           Parágrafo único. A individualização prevista no caput não exime os notários e os oficiais de registro de sua responsabilidade civil.

    IV. Os notários e registradores terão assegurado o direito de regresso, mas, somente na hipótese de conduta dolosa do preposto. - Incorreto - Os notários e registradores terão assegurado o direito de regresso, seja por culpa ou por dolo dos prepostos - Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 e sua tratativa acerca da responsabilidade civil e criminal de notários e oficiais de registro. 


    Vamos a análise das assertivas:
    I) CORRETA - Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso, canforme preceitua o artigo 22 da Lei 8935/1994. 

    II) INCORRETA - A teor do artigo 24 da Lei 8935/1994 a responsabilidade criminal será individualizada, aplicando-se, no que couber, a legislação relativa aos crimes contra a administração pública.

    III) CORRETA - A teor do artigo 23 da Lei 8935/1994 a responsabilidade civil independe da criminal.

    IV - INCORRETA - Os oficiais de registro e notários têm assegurado o direito de regresso nas hipóteses de conduta dolosa ou culposa do preposto, como visto no artigo 22 da Lei 8935/1994. 



    Portanto, as assertivas I e III estão corretas, como prevista na letra B.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.