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ID
3584092
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Havendo duplicidade de registros de nascimento relativos a mesma pessoa, porém, com genitores diversos, é possível o cancelamento administrativo do último registro realizado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A.

    Observa-se que, o enunciado traz questão relacionada a filiação: "com genitores diversos, é possível o cancelamento administrativo do último registro realizado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais?".

    Dessa forma, trata-se de questão de estado, as quais devem ser decididas perante o juiz de família.

    Nesse sentido, é a disposição do artigo 113, da LRP: "As questões de filiação legítima ou ilegítima serão decididas em processo contencioso, para anulação ou reforma de assento"

  • Trata-se de questão sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais, especialmente em relação a possibilidade de registro de nascimento em duplicidade referente a uma mesma pessoa. 
    Tal situação não é impensável. Imagine, por exemplo, que foi lavrado um registro de nascimento com a DNV - Declaração de Nascido Vivo e posteriormente, ainda que por má-fé do declarante, opte-se por fazer o registro tardio de nascimento constando uma outra paternidade. 


    Nesse sentido inclusive o artigo 16, parágrafo segundo do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça que regulamenta o registro tardio de nascimento define que o cancelamento do registro tardio por duplicidade de assentos poderá ser promovido de ofício pelo Juiz Corregedor, assim considerado aquele definido na órbita estadual e do Distrito Federal como competente para a fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, ou a requerimento do Ministério Público ou de qualquer interessado, dando-se ciência ao atingido.


    Desta maneira, o gabarito considerado pela banca está equivocado e a questão deveria ser anulada. 



    GABARITO DO PROFESSOR: SUGESTÃO DE ANULAÇÃO.