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ID
3584149
Banca
IESES
Órgão
TJ-AM
Ano
2017
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Todo imóvel objeto de título apresentado em cartório para registro, deve estar matriculado no livro:

Alternativas
Comentários
  • Art. 176 - O Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.                 

  • Livro de Registro Geral, também chamado de Livro Matrícula.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 176 da Lei de Registros Públicos. 
    A Lei 6015/1973 traz no referido artigo que o Livro nº 2 - Registro Geral - será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.


    Portanto, a resposta correta é a prevista na letra B, livro número 2 de Registro Geral.
    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Art. 173 – Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:

    I - Livro nº 1 – Protocolo;

    II - Livro nº 2 – Registro Geral;

    III - Livro nº 3 – Registro Auxiliar;

    IV - Livro nº 4 – Indicador Real;

    V - Livro nº 5 – Indicador Pessoal.

    Parágrafo único – Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.

    Art. 176 – O Livro nº 2 - Registro Geral será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.