A questão exige do candidato o conhecimento sobre o artigo 176 da Lei de Registros Públicos.
A Lei 6015/1973 traz no referido artigo que o Livro nº 2 - Registro Geral - será
destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados
no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.
Portanto, a resposta correta é a prevista na letra B, livro número 2 de Registro Geral.
Gabarito do Professor: Letra B.
Art. 173 – Haverá, no Registro de Imóveis, os seguintes livros:
I - Livro nº 1 – Protocolo;
II - Livro nº 2 – Registro Geral;
III - Livro nº 3 – Registro Auxiliar;
IV - Livro nº 4 – Indicador Real;
V - Livro nº 5 – Indicador Pessoal.
Parágrafo único – Observado o disposto no § 2º do art. 3º, desta Lei, os livros nºs 2, 3, 4 e 5 poderão ser substituídos por fichas.
Art. 176 – O Livro nº 2 - Registro Geral – será destinado, à matrícula dos imóveis e ao registro ou averbação dos atos relacionados no art. 167 e não atribuídos ao Livro nº 3.