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ID
3584509
Banca
CONPASS
Órgão
Prefeitura de Gurjão - PB
Ano
2017
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Tendo como referência o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, podemos afirmar que os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

Alternativas
Comentários
  • O art. 10 do Estatuto da Criança e do Adolescente traz um rol de obrigações que devem ser cumpridas pelos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes. Dentre elas: I – manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos; II – identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
  • A questão exige o conhecimento das obrigações dos hospitais e estabelecimentos congêneres de atenção a gestantes, com previsão no art. 10 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Veja:

    Art. 10 ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:

    I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de 18 anos;

    II - identificar o recém nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;

    III - proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém nascido, bem como prestar orientação aos pais;

    IV - fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato;

    V - manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe;

    VI - acompanhar a prática do processo de amamentação, prestando orientações quanto à técnica adequada, enquanto a mãe permanecer na unidade hospitalar, utilizando o corpo técnico já existente.

    Em relação ao tema, o assunto é tratado com tanta importância pelo ECA que o legislador previu, com exceção da manutenção do alojamento conjunto (inciso V), que a não observância do art. 10 configura crime, com pena de detenção de 6 a meses a 2 anos, se na modalidade dolosa, e detenção de 2 a 6 meses ou multa, se na modalidade culposa.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. Os registros devem ser mantidos pelo prazo de 18 anos, e não 20 (art. 10, I, ECA).

    B - incorreta. Os estabelecimentos devem manter alojamento conjunto, possibilitando a permanência do neonato junto à mãe (art. 10, V, ECA).

    C - correta. Conforme redação literal do art. 10, II do ECA.

    Art. 10, II, ECA: os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a: identificar o recém nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente.

    D - incorreta. Os registros devem ser mantidos pelo prazo de 18 anos, e não 15 (art. 10, I, ECA).

    E - incorreta. É necessária a impressão digital da mãe, assim como a impressão plantar e digital do neonato (art. 10, II, ECA).

    Gabarito: C