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ID
3585067
Banca
IBEG
Órgão
SANEAGO - GO
Ano
2013
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos seus conhecimentos sobre seguro-desemprego, julgue os itens abaixo em verdadeiro ou falso:


I - De acordo com as Leis 7.998/00 e 8.900/04, o seguro-desemprego constitui em benefício previdenciário que objetiva prover ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, uma assistência financeira temporária.

II - Terá direito ao recebimento do seguro-desemprego o trabalhador, a partir do 10º (décimo) dia de  dispensa, que comprove ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos dezoito meses dentro dos últimos vinte e quatro meses.

III - O benefício do seguro desemprego será cancelado no caso de morte do segurado, haja vista tratar se de direito pessoal e intransferível, sendo possível ao espólio a exigência das parcelas vencidas.

IV - O trabalhador receberá cinco parcelas do seguro-desemprego na hipótese de efetivamente comprovar vínculo empregatício pelo período de doze a vinte e três meses, no máximo;

V - A apuração do valor do benefício terá como base a média aritmética dos salários dos últimos 12 (doze) meses, mesmo que não trabalhado integralmente qualquer dos meses, será incluído no cálculo o importe mensal completo;

Diante das assertivas acima, podemos considerar que:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento do seguro desemprego. Vamos aos itens:

    I - verdadeiro. Art. 2º, I, lei nº 7.998/90: o programa do seguro desemprego tem por finalidade: prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

    II - falso. A assertiva possui alguns erros. Veja:

    • O direito ao recebimento do seguro desemprego se dá a partir do 7º dia subsequente À rescisão, e não a partir do 10º
    • Autônomos não têm direito ao seguro
    • O prazo de trabalho não é de pelo menos 18 meses dentro dos últimos 24 meses

    Art. 6º lei nº 7.998/90: o seguro desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do 7º dia subsequente à rescisão do contrato de trabalho.

    Veja os prazos em que o trabalhador terá direito ao seguro:

    Art. 3º, I, lei nº 7.998/90: terá direito à percepção do seguro desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

    a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

    b) pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

    c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, quando das demais solicitações.

    III - verdadeiro. Art. 8º, IV, lei nº 7.988/90: o benefício do seguro desemprego será cancelado: por morte do segurado.

    Art. 1º, I, Resolução Codefat nº 665/11: o benefício seguro desemprego é direito pessoal e intransferível, nos termos da lei nº 7.998/90, e será pago diretamente ao beneficiário, salvo em caso de morte do segurado, ausência, moléstia contagiosa e beneficiário preso, observadas as seguintes condições: morte do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas até a data do óbito, aos sucessores, mediante apresentação de alvará judicial.

    IV - falso. Nesse caso, o trabalhador terá direito a 4 parcelas, e não 5.

    Art. 4º, §2º, I, lei nº 7.988/90: para a primeira solicitação: 4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 meses e, no máximo, 23 meses, no período de referência.

    Atenção: utilizei a redação do inciso I, que versa sobre a primeira solicitação, apenas para exemplificar. As demais solicitações também contam com esse número de 4 parcelas para o trabalho de 12 a 23 meses.

    V - falso. A apuração do valor do benefício leva em conta os últimos 3 meses trabalhados, e não os últimos 12 meses, ainda que não trabalhados.

    Art. 5º, §1º, lei nº 7.988/90: para fins de apuração do benefício, será considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa, devidamente convertidos em BTN pelo valor vigente nos respectivos meses trabalhados.

    Gabarito: C