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ID
35851
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O testamento cerrado

Alternativas
Comentários
  • O Testamento cerrado pode ser escrito pelo testador ou por alguém a seu pedido, devendo ser assinado pelo próprio testador. Para ser válido, deve se aprovado pelo tabelião (se houver escrito o testamento a rogo do testador, não pode aprová-lo) ou seu substituto legal, cumprindo as formalidades previstas no art. 1868 do CC. Isso é necessário, porque o tabelião não tomará conhecimento do conteúdo do testamento, conferindo apenas os aspectos formais, que, se foram desrespeitados, invalidam o testamento. É possível sua confecção de forma mecânica, desde que seu subscritor numere e autentique, com a sua assinatura, todas as páginas(art. 1868, paragráfo único). É vedado a utilização de testamento cerrado por quem não saiba ler (Art. 1.872). Segundo o art. Art. 1.871, o testamento cerrado pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira pelo testador ou alguém a seu rogo. Assim me parece que a questão teria como resposta a letra 'e', que está correta, apesar de incompleta.
  • Karol,

    Se o tabelião houver escrito o testamento a rogo do testador ele poderá sim, não obstante aprová-lo. É o que diz expressamente o art. 1.870 do CC:

    Art. 1.870. Se o tabelião tiver escrito o testamento a rogo do testador, poderá, não obstante, aprová-lo.