SóProvas


ID
3585409
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2015
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na doutrina e nas normas de direito administrativo, julgue o item que se segue.


Situação hipotética: Dez anos após a data em que deveria ter ocorrido o primeiro pagamento de vantagem pecuniária a que José fazia jus, ele apresentou requerimento administrativo ao chefe do setor de recursos humanos solicitando o pagamento de tal vantagem. O pedido foi indeferido sob o fundamento de ocorrência da prescrição. José, então, apresentou recurso. 
Assertiva: Nesse caso, o chefe do setor de recursos humanos tem o prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão; caso não o faça, deverá encaminhar o recurso ao seu superior hierárquico.

Alternativas
Comentários
  • o gabarito está errado Gabarito: CERTO
  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Lei 9784/99

  • GENTE! O GABARITO ESTÁ ERRADO! ALOOOOU QCONCURSOS!!!!

  • Ajeita esse gabarito aê!

  • Gabarito: certo

    Conforme a lei 9.784/99:

    Reconsideração: 5 dias (se a autoridade que proferiu a decisão não a reconsiderar, encaminhará à autoridade superior)

    Recurso: 10 dias (máximo 3 instâncias)

    Não confundir com os prazos da Lei 8.666/93:

    Recurso e representação: 5 dias úteis

    Reconsideração: 10 dias úteis

  • Aí complica Qconcursos.

    O gabarito está ERRADO!!!

    Segue abaixo informações sobre a questão.

    Estratégia Concursos: Prof. Herbert Almeida

    Mais uma questão sobre a Lei 9.784/1999. De acordo com a referida Lei, cabe recurso das decisões administrativas, em face de razões de legalidade e de mérito (art. 56, caput). Nesse caso, o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que terá um prazo de cinco dias para (art. 56, § 1º): (i) reconsiderar a decisão anterior; ou (ii) se não o fizer, encaminhar à autoridade superior.

    Gabarito: CERTO.

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Lei 9784/99

    Gabarito certo

  • alô estagiario !!

  • Art 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo

    II - perante autoridade incompetente

    III - por quem não seja legitimado

    IV - após exaurida a esfera administrativa

    o administrado não teria que ter feito isso até 5 anos desde o primeiro pagamento? Eu acho que isso faz com que a administração não receba o recurso.

  • As vezes acho que o QC tá abandonado e quem sustenta tudo aqui(inclusive os comentários) são os clientes.

    O pessoal que tá sempre comentando deveria receber por isso.

  • errrei por besteira

  • Assertiva: Nesse caso, o chefe do setor de recursos humanos tem o prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão; caso não o faça, deverá encaminhar o recurso ao seu superior hierárquico.

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

  • Gabarito: Certo

    PRAZOS

    Intimações: 3 dias antes da data de comparecimento;

    Parecer: 15 dias;

    Manifestação do interessado após a instrução: 10 dias;

    Autoridade proferir decisão: 30 dias;

    RECURSOS: 10 dias;

    ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 5 dias;

    ANÁLISE DO RECURSO: 30 dias

  • Ajeita esse gabarito aê!

  • Eu me matando aqui, mas o gabarito tá CERTO! Errado tá o QC em não ajeitar isso.

  • O gabarito está errado. Assim fica difícil!!!

    Favor consertar.

  • affff.... GABARITO CERTO, PESSOAL...

  • Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Lei 9784/99

  • QC TA SENDO ADMINISTRADO POR ESTAGIÁRIOS, SÓ PODE.

    GABARITO: CERTO E ERRADO

  • Recurso é dirigido a autoridade que proferiu a decisão a qual se não reconsiderar no prazo de 5 dias úteis, encaminhara a autoridade superior.

    Obs: RecurSo Sim pode Agravar

  • por QC , tô quase desistindo de você.
  • What????

  • Quem errou, acertou.

  • O Gabarito é CERTO.

    Essa questão é repetida: Q643003 (com gabarito correto).

    Notifiquem o erro para o QC.

  • QUESTÃO CERTA / GABARITO DO QC ERRADO

    Essa mesma questão está no QC como gabarito C e tem até explicação de professor. Abram a questão: Q643003

    Processos Administrativos:

    Segundo Carvalho Filho (2018), "o processo administrativo é instituto de inegável relevância no sistema jurídico e espelha 'instrumento útil para assegurar a observância do super princípio da segurança jurídica', que alcança,na verdade, todas as situações que envolvam 'a certeza do direito e a estabilidade das relações jurídicas".

    - Lei nº 9.784 de 1999

    Artigo 56 Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    §1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. 

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo Atlas, 2018.

    Gabarito CERTO, de acordo com o art. 56, §1º, da Lei nº 9.784 de 1999, cabe recurso das decisões administrativas, o referido recurso será dirigido a autoridade que proferiu a decisão, que terá um prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão anterior ou se não o fizer, encaminhará à autoridade superior.

    FONTE: Thaís Netto, QC.

  • Pô QC assim vcs atrapalham minhas estatísticas!

  • QC tá preocupado mais em quantidade de assinantes do que com a revisão de questões, seus gabaritos e dos comentários dos professores.

  • Não sei demais colegas mas sempre que tentei notificar erro de questões do QC ocorre um erro de não ser possível, a plataforma precisa de ajustes urgentes, a qualidade caiu.

  • Rapaz,a pessoa se mata de estudar e vem o qc e faz uma sacanagem dessas...

  • Art 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo

    II - perante autoridade incompetente

    III - por quem não seja legitimado

    IV - após exaurida a esfera administrativa

  • Eu não renovo mais a minha assinatura, pq também acho que quem leva esse site são os clientes. Devia existir comentários de professores em todas as questões.
  • esse site ta caído, ta a cara da derrota

  • CORRETO com previsão expressa no art. 56, 1º Lei 9.784 - "O RECURSO será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade SUPERIOR."

  • QC QUALIDADE zero!

  • GABARITO DUVIDOSO. 

    ESSE SITE ESTÁ CADA VEZ MAIS DEIXANDO A DESEJAR. VÃO PERDER OS ASSINANTES PRA OUTROS SITES QUE ESTÃO SEMPRE SE ATUALIZANDO

  • Infelizmente não dá pra manter a assinatura nesse site. Pois não há as atualizações necessárias, muito menos comentários de professores (conforme é apresentado pelo marketing do site) em cada questão. Isso é um total desrespeito aos assinantes.

    Não sei o que seria de nós, não fossem os comentários dos colegas assinantes que agregam ( e muito!), nos ajudando de forma pontual e muitas vezes bem mais clara do que os poucos comentários de alguns professores do próprio site. Decepção total!!! :/

  • Conforme o art 56, § 1 o recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará a autoridade superior.

    O gabarito é certo

    QC poderia fazer o favor de trocar, pois está como errado.

  • cara achei que não sabia mais de nada
  • Questão com GABARITO INCORRETO = OBSERVAR a mesma questão Q643003.

  • Situação hipotética: Dez anos após a data em que deveria ter ocorrido o primeiro pagamento de vantagem pecuniária a que José fazia jus, ele apresentou requerimento administrativo ao chefe do setor de recursos humanos solicitando o pagamento de tal vantagem. O pedido foi indeferido sob o fundamento de ocorrência da prescrição. José, então, apresentou recurso.

     Assertiva: Nesse caso, o chefe do setor de recursos humanos tem o prazo de cinco dias para reconsiderar a decisão; caso não o faça, deverá encaminhar o recurso ao seu superior hierárquico.

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    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

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    PRAZOS

    Intimações: 3 dias antes da data de comparecimento;

    Parecer: 15 dias;

    Manifestação do interessado após a instrução: 10 dias;

    Autoridade proferir decisão: 30 dias;

    RECURSOS: 10 dias;

    ANÁLISE DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO: 5 dias;

    ANÁLISE DO RECURSO: 30 dias

    RESUMO DA GALERA .

  • Rapaz... difícil estudar assim. Já é a terceira questão que pego com gabarito errado. Aí é osso.

  • Essa questão está repetida!!!

    O GABARITO CORRETO: CERTO CERTO CERTO

  • PRAZOS DA LEI 9.784

    1. Inexistindo disposição específica, os atos devem ser praticados em 5 dias, salvo força maior. Tal prazo pode ser dilatado até o dobro, mediante justificação.

    2. A intimação terá antecedência mínima de 3 dias úteis quanto à data de comparecimento.

    3. Interessados serão intimados de prova ou diligência com antecedência mínima de 3 dias úteis.

    4. Quando deva ser ouvido órgão consultivo, o parecer deve ser emitido no prazo máximo de 15 dias, salvo necessidade de maior prazo.

    5. Encerrada a instrução, o interessado terá direito de manifestar-se em 10 dias.

    6. Concluída a instrução, a Administração tem até 30 dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente justificada.

    7. O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual poderá reconsiderar em 5 dias.

    8. O prazo para interposição de recurso administrativo é de 10 dias.

    9. O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 dias. Tal prazo pode ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

    11. interposto o recurso, os demais interessados serão intimados para apresentar alegações em 5 dias úteis

  • Até os comentários que percorri, não vi ninguém falando sobre o prazo para requerer o pagamento da vantagem devida. Também não encontrei na lei o prazo prescricional para requerer vantagem pecuniária devida. No art. 56, constam apenas o prazos dos recursos em si, e não do direito. Alguém poderia ajudar?