ID 35857 Banca FCC Órgão MPE-PE Ano 2008 Provas FCC - 2008 - MPE-PE - Promotor de Justiça Disciplina Direito Civil Assuntos Domicílio e Bens Parte Geral Consideram-se, dentre outros, bem móveis para os efeitos legais Alternativas as energias que tenham valor econômico. o direito à sucessão aberta decorrente da declaração de ausência ou óbito. as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem. os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. Responder Comentários Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. Segundo o que dispõe o artigo 83 do cc/02, as energias com valor econômico (energia elétrica etc...), são consideradas bens móveis por determin~ção legal. Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I - as energias que tenham valor econômico;II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. a) as energias que tenham valor econômico.CERTA – Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:I – as energias que tenha valor econômico.b) o direito à sucessão aberta decorrente da declaração de ausência ou óbito.ERRADA – Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II – o direito à sucessão aberta.c) as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.ERRADA – Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:I – as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;d) os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem.ERRADA – Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reintegrarem.e) os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.ERRADA – Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:II – os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram. LEMBRANDO QUE Hipoteca e as ações que a asseguram são bens imóveis.Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; [ex. Hipoteca] II - o direito à sucessão aberta. Se o material vai voltar ao imóvel, é imóvel Abraços Sério, não creio nisso rsrsrs Abraços