A) ERRADA. Art. 67. O pedido de reconsideração não poderá ser renovado.
B) ERRADA. Art. 74. O direito de propor a revisão se extingue em 2 (dois) anos, contados do fim do prazo para interposição do recurso hierárquico, observado o art. 70.
C) CORRETA. Art. 76. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influenciar na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do procedimento administrativo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
D) ERRADA. Art. 36. O processo administrativo disciplinar será instaurado mediante a expedição da Portaria, que indicará:
I - a identificação funcional dos membros da comissão;
II - a identificação dos prováveis servidores responsáveis;
III - o resumo dos fatos; e
IV - a capitulação legal, caso seja possível.
E) ERRADA. Art. 70. O prazo para interposição de pedido de reconsideração é de 30 (trinta) dias, e do recurso hierárquico é de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação ou da ciência da decisão recorrida pelo interessado ou defensor.
Gabarito C.