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ID
3586228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-TO
Ano
2006
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Relativamente à adoção, assinale a opção correta, de acordo com o sistema jurídico vigente.

Alternativas
Comentários
  • O Código Civil disciplina todas as formas e os efeitos dos processos de adoção, quer estes processos versem sobre crianças, adolescentes, pessoas maiores de 18 anos de idade, quer se trate de adoção internacional. Assim, o referido código revogou tacitamente as disposições sobre a adoção constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Abraços

  •   Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

    § 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. A alternativa dada como correta corresponde a um artigo revogado do Código Civil, qual seja, o artigo 1.624. Foi revogado em 2009 (posterior à data da prova)

    Sendo assim, a regulamentação está no ECA e não abrange diversas hipóteses elencadas anteriormente pelo CC.

    Exemplo:

    o revogado artigo 1624 dizia:

    Art. 1.624. Não há necessidade do consentimento do representante legal do menor, se provado que se trata de infante exposto, ou de menor cujos pais sejam desconhecidos, estejam desaparecidos, ou tenham sido destituídos do poder familiar, sem nomeação de tutor; ou de órfão não reclamado por qualquer parente, por mais de um ano.

    Atualmente, o ECA diz:

     Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

    § 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Art. 19-A. § 10. Serão cadastrados para adoção recém-nascidos e crianças acolhidas não procuradas por suas famílias no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do dia do acolhimento. Incluído pela Lei 13.509, de 2017.