QUESTÃO DESATUALIZADA. A alternativa dada como correta corresponde a um artigo revogado do Código Civil, qual seja, o artigo 1.624. Foi revogado em 2009 (posterior à data da prova)
Sendo assim, a regulamentação está no ECA e não abrange diversas hipóteses elencadas anteriormente pelo CC.
Exemplo:
o revogado artigo 1624 dizia:
Art. 1.624. Não há necessidade do consentimento do representante legal do menor, se provado que se trata de infante exposto, ou de menor cujos pais sejam desconhecidos, estejam desaparecidos, ou tenham sido destituídos do poder familiar, sem nomeação de tutor; ou de órfão não reclamado por qualquer parente, por mais de um ano.
Atualmente, o ECA diz:
Art. 45. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.
§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.