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Correto, nas obrigações alternativas, o devedor pode adimplir qualquer delas, e estará livre.
Não podendo ser obrigado o credor a receber parte de uma, parte de outra.
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CERTO
Obrigação alternativa ou disjuntiva é a que contém duas ou mais prestações com objetos distintos, da qual o devedor se libera com o cumprimento de uma só delas, mediante escolha sua ou do credor.
Código Civil Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
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Certo.
O devedor não é obrigado a cumprir todas, basta 1 das alternativas possíveis.
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É só lembramos do ''ou''. EX: posso entregar um carro ''ou'' uma moto, entregando qualquer desses a obrigação estar acabada.
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Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.
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A obrigação alternativa, também chamada de disjuntiva, determina-se no cumprimento, ou seja, a escolha de uma obrigação exclui a outra, segundo estabelece o art. 252 do Código Civil.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
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Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
LoreDamasceno.
Seja forte e corajosa.