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ID
3587428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-MT
Ano
2004
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O item a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca de promotores e procuradores de justiça do MP/MT, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Carlos é promotor de justiça titular em uma comarca de primeira entrância. Nessa situação, Carlos deve residir na comarca em que atua.

Alternativas
Comentários
  • Mas pode pedir autorização para residir em outra comarca

    Abraços

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

            I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

            II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

            III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

            IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

            VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

            VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

            VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

            IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

        § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

        § 2º As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição.

        § 3º O ingresso na carreira do Ministério Público far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.

        § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93.

        §  5º A distribuição de processos no Ministério Público será imediata.

  • Lei 8.625/93

    Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    X - residir, se titular, na respectiva Comarca;

  • Em se tratando de um promotor de justiça titular, a ele se aplica a regra do art. 43, X, da Lei 8.625/93, que assim estabelece:

    "Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    (...)

    X - residir, se titular, na respectiva Comarca;"

    Logo, revela-se correta a proposição em exame, visto que devidamente amparada na norma de regência da matéria.


    Gabarito do professor: CERTO