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ID
358768
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA D

    CF/1988 art. 5º, LXXII – conceder?se?á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou
    bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrati
    vo;
  • a) O cidadão brasileiro nato pode exigir e obter judicialmente, dos entes públicos e dos demais cidadãos, todas as informações que lhe interessem. ERRADO. Ninguem poderá fazer ou deixar de fazer algo senao em virtude lei. Um cidadão não poderá exigir judicialmente que outro cidadão o forneça informação de seu interesse pois está a violar o seu direito de liberdade de expressão que é livre, segundo a própria CF.
    • b) Segundo a Constituição Federal, o principal pressuposto e condição de licitude da escuta telefônica consiste na existência de prévia autorização da autoridade policial competente. ERRADO. A prévia autorização é da autoridade JUDICIAL e não policial.
    • c) Os documentos públicos são, em princípio, sigilosos, tornando-se acessíveis ao cidadão por meio de habeas data. ERRADO. A regra é que os documentos públicos sejam públicos, sendo a exceção o seu sigilo, quando comprometer a segurança nacional, o interesse público e a intimidade das pessoas.
    • d) O habeas data pode ser impetrado, também, com a finalidade de retificar dados pessoais. VERDADEIRO. Art. 5º da CF/88. Esse é um dos objetos do Habeas Data.
  • Se alguém tiver algum interesse em saber o que há registrado em seu nome, em qualquer órgão público, poderá requerer que lhe seja informado e, caso seja negado, poderá impetrar "habeas-data".E, se houver registro errado de dados, pode-se requerer sua correção, e nesse caso, o "habeas-data" também servirá para determinar essa ratificação, caso o órgão público se recuse a procedê-la.

    Veja bem: só se pode requerer "habeas-data", caso o órgão público tenha se negado a fornecer as informações, ou a retificar os dados lançados com erro. Primeiramente, portanto, tem que ser feito o pedido ao órgão público.


    APOSTILA SOLUÇÃO

  • CF/88.   

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;