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ID
358789
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações determina que a inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

I. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento constitui motivo para rescisão do contrato.
II. A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III. A rescisão do contrato poderá ser judicial, nos termos da legislação.
IV. A rescisão administrativa ou amigável poderá prescindir de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
V. Quando a rescisão ocorrer, nos termos da Lei, sem que haja culpa do contratado, este não será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

Sobre o assunto assinale, dentre as opções abaixo, aquela que indica apenas assertivas corretas:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    ITEM I - CORRETO
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:
    IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
     
    ITEM II - CORRETO
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

    ITEM III - CORRETO
    Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:
    III - judicial, nos termos da legislação;

    ITEM IV - ERRADO
    Art. 79. § 1º  A rescisão administrativa ou amigável DEVERÁ SER PRECEDIDA de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

    ITEM V - ERRADO
    Art. 79. § 2º  Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, SERÁ ESTE RESSARCIDO DOS PREJUÍZOS regularmente comprovados que houver sofrido.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

    I- Correta. Esse é um motivo para rescisão do contrato de acordo com o art. 78, IV da lei 8.666/93. 

    II- Correta. Existe a possibilidade de rescisão amigável conforme o art. 79, II da lei 8.666/93. 

    III- Correta. Existe a possibilidade de rescisão judicial conforme o art. 79, III da lei 8.666/93. 

    IV- Incorreta. Essa autorização escrita e fundamentada não pode ser dispensada, sendo considerada obrigatória nos termos do art. 79, § 1º da lei 8.666/93: “A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.”

    V- Incorreta. Se o contratado não deu causa à rescisão, é justo que seja ressarcido dos prejuízos dela advindos. Não é outra a previsão do art. 79, § 2º da lei 8.666/93: “Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.”

    Gabarito: “a” (I, II e III corretas e IV e V incorretas).