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ID
358798
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte; e livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos. Esses princípios são os que ensejam à Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A questão nos dá um norte quando fala sobre os princípios constitucionais da Ordem Econômica. Todos os quatro itens da questão apresentam, de certa forma, princípios, ações e prerrogativas da Adm. Pública, mas a intervenção na propriedade privada (a fim de garantir sua função social ou mesmo desapropriações para utilidade pública, reforma agrária, servidões e limitações administrativas etc) e a atuação no domínio econômico (para regular preços ou exercer suas funções estatais clássicas, a saber: estabilizadora, alocativa e distributiva) são princípios plasmados na Ordem Econômica.
  • cara o que está errado na letra b?
    tudo que foi citado está limitando ou dando livre atuação aos orgão publicos.
  • Eu também marquei a letra B. Na verdade eu também ainda não entendi o motivo de ser a letra A.
  • depois de rever esta questão tive o seguinte entendimento:

    a) sobre a questão da intervenção da propriedade ficou claro que nesta parte  "conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade" só dá o entender que é pela função da propriedade.

    b) sobre atuação do dominio econômico : na parte A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: soberania nacional; propriedade privada; função social da propriedade; livre concorrência; defesa do consumidor; defesa do meio ambiente; redução das desigualdades regionais e sociais; busca do pleno emprego; tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte; e livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos. Ficou evidente que  se trata do favorecimento do crescimento econômico.
  • A alternativa B está errada pq no enunciado da questão, em nenhum momento, fala de servidor público ou qualquer coisa inerente às suas funções.

  • Concordo com as ponderações do Klaus, mas o princípio da proteção ao meio ambiente também integra indiscutivelmente a Ordem Econômica (o enunciado consigana a expressão "defesa do meio ambiente"), pelo que não há como olvidar que a letra C também encontra-se correta. Ademais, a Lei 6.938/81, ao definir a Política Nacional do Meio Ambiente e conceder legitimação ao Ministério Público para a ação de responsabilidade civil contra o poluidor por danos causados ao meio ambiente, estabeleceu em nosso país, uma hipótese de Ação Civil Pública Ambiental. Duas respostas corretas a e c.

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.            (Vide Lei nº 13.874, de 2019)