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ID
35881
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O valor da causa será,

Alternativas
Comentários
  • Art 259, cpc: O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
    I- na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação;
    II-havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma de todos eles;
    III- sendo alternativos os pedidos, o de maior valor;
    IV- se houver tambem pedido subsidiário, o valor do pedido principal;
    V- quando o litígio tiver por objeto a existencia, validade,cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico, o valor do contrato;
    VI- na ação de alimentos, a soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor;
    VII- na ação de divisão , de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para lançamento do imposto.
  • CORRETO O GABARITO!

    a) ERRADA - Artigo 259, II do CPC: "Havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles".
    b) ERRADA - Artigo 259, III do CPC: "Sendo alternativos os pedidos, o de maior valor".
    c) ERRADA - Artigo 259, IV do CPC: "Havendo também pedido subsidiário, o valor do pedido principal".
    d) CERTA - Artigo 259, VII do CPC: "Na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, a estimativa oficial para o lançamento do tributo".
    e) ERRADA - Artigo 260 dp CPC: "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações".
  • OBSERVE
    Havendo cumulaçao de pedidos o VALOR DA CAUSA SERA A SOMA DE TODOS ELES
    Sendo alternativos os pedidos o VALOR DA CAUSA SERA O DE MAIOR VALOR
    Pedido subsidiario o VALOR DA CAUSA SERA O DO PEDIDO PRINCIPAL

    correta letra D, art 259, VII
  • ART 259 O valor da causa constará sempre da petição inicial e será:
    1) cobrança de dívida----------> soma do principal + pena + juros vencidos até a propositura da ação.
    2) cumulação de pedidos---------> soma dos valores de todos eles
    3) alternativos os pedidos----------> maior valor
    4) pedido subsidiário---------> valor do pedido principal
    5) litígio tiver por objeto a existência, validade, cumprimento, modificação ou rescisão de negócio jurídico-----------> valor do contrato
    6) ações de alimentos---------> soma de 12 prestações mensais, pedidas pelo autor.
    7) divisão, demarcação e reinvidicação--------------> estimativa oficial para lançamento do imposto.
  • O valor da causa será ???
    •  a) havendo cumulação de pedidos, o de maior valor. Art. 259, II, CPC "...a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
    •  b) sendo alternativos os pedidos, o de menor valor. art. 259, III, CPC "...o de maior valor"
    •  c) se houver pedido subsidiário, a soma deste com o principal. Art. 259, IV, CPC "...o valor do principal" (somente o valor do principal)
    •  d) na ação de divisão, a estimativa oficial para lançamento do imposto. Art. 259, VII, CPC.
    •  e) quando se litiga sobre prestações vencidas, a soma de doze prestações mensais.  Artigo 260 do CPC: "Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, tomar-se-á em consideração o valor de umas e outras. O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado, ou por tempo superior a 1 (um) ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações".
  • NCPC. Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor; (LETRA E: ERRADA: quando se litiga sobre prestações vencidas, a soma de doze prestações mensais.)

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido; (LETRA D: DADA CORRETA: na ação de divisão, a estimativa oficial para lançamento do imposto.) MUDOU O ARTIGO!

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; (LETRA A: ERRADA: havendo cumulação de pedidos, o de maior valor).

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor; (LETRA B: ERRADA: sendo alternativos os pedidos, o de menor valor.)

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal. (LETRA C: ERRADA: se houver pedido subsidiário, a soma deste com o principal).