-
GABARITO ERRADO
Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados - membros da OEA pode apresentar à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana por um Estado - parte. A comissão também pode aceitar petições interestatais contendo violações a direitos humanos, mas este procedimento é de adoção facultativa.
Existem situações em que o esgotamento do recurso interno não é exigido, são elas:
a. não exista na legislação interna do Estado de que se trate o devido processo legal para a proteção do direito ou dos direitos que se alegue tenham sido violados;
b. não se tenha permitido ao suposto lesado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou haja sido impedido de esgotá-los; ou
c. haja atraso injustificado na decisão sobre os mencionados recursos.
Fonte: www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/reglamentoCIDH.asp
-
Gabarito errado
ARTIGO 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
(...)
ARTIGO 46
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1º deste artigo não se aplicarão quando:
a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenha sido violados;
b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
Fonte: Pacto de San José da Costa Rica
-
endosso do Estado do qual o indivíduo seja nacional. ERRO DA QUESTÃO O RESTANTE CORRETO
FOCO PM AL 2021
-
Objetivo como sempre , colegas!
(..) o pleito obtenha o endosso do Estado do qual o indivíduo seja nacional.(..)
Os requisitos estão expostos no art. 44
É UM DOS REQUISITOS PARA QUE SE FAÇA PETIÇÕES:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
Perceba que tal exigência : "o pleito obtenha o endosso do Estado". Não se faz presente!
" . Transferir o direito e .ação (de um valor comercial) para outrem".
CUIDADO:
Submissão de petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção >> Qualquer pessoa
submeter caso à decisão da Corte.>>>Somente os Estados Partes e a Comissão
-
Gabarito:"Errado"
Não precisa de endosso do estado...
PSJCR, art.44 Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
-
Não precisa do endosso do Estado.
-
'' , desde que, esgotados os recursos de direito interno, o pleito obtenha o endosso do Estado do qual o indivíduo seja nacional.''
Deixou a questão errada
-
Endosso = declaração escrita.
-
É só questão de lógica mesmo [pelo menos nessa questão], não faz nenhum sentido, sendo que geralmente os nacionais são lesados pelo seu próprio Estado. Então, se o Estado ainda tivesse que endossar, seria... Estranho.
Faz sentido na minha cabeça.
Boa sorte pessoal
-
A MERA ASSINATURA DA CONVENÇÃO JÁ GERA DIREITO DE PETICIONAMENTO ,OU SEJA, NÃO PRECISA DE AUTOZIRAÇÃO OU QUALQUER PREMISSÃO DO ESTADO.
-
Por lógica, a necessidade do endosso do Estado do qual o indivíduo seja nacional inviabilizaria qualquer denúncia. Qual Estado iria corroborar ativamente com a possibilidade de ser julgado e condenado?
-
A pessoa esgotou os tramites legais em seu Estado. Logo vai apelar para a Comissão. Não tem lógica exigir que para isso o Estado que negou seus direitos de endosso. Gab E
-
errando pela 4 x tomar no c*
-
não precisa de endosso do Estado
-
sinônimo de endosso: Aprovação.
- não precisa de aprovação do estado para fazer petição perante a comissão.
-
ARTIGO 44
Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.
ARTIGO 46
1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:
a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;
b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;
c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e
d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.
2. as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1º deste artigo não se aplicarão quando:
a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenha sido violados;
b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e
c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.
-
Submissão de petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção >> Qualquer pessoa
submeter caso à decisão da Corte.>>>Somente os Estados Partes e a Comissão
-
Não precisa de aprovação do estado.
-
Quem não leu tudo, errou.