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ID
3588199
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2004
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

No que se refere ao Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, julgue o item a seguir.


Qualquer pessoa pode apresentar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) petições que contenham denúncias ou queixas de violações aos direitos consagrados na Convenção Americana sobre Direitos Humanos por um Estado-parte, desde que, esgotados os recursos de direito interno, o pleito obtenha o endosso do Estado do qual o indivíduo seja nacional.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Qualquer pessoa, grupo de pessoas ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados - membros da OEA pode apresentar à comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção Americana por um Estado - parte. A comissão também pode aceitar petições interestatais contendo violações a direitos humanos, mas este procedimento é de adoção facultativa.

    Existem situações em que o esgotamento do recurso interno não é exigido, são elas:

    a. não exista na legislação interna do Estado de que se trate o devido processo legal para a proteção do direito ou dos direitos que se alegue tenham sido violados;

    b. não se tenha permitido ao suposto lesado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou haja sido impedido de esgotá-los; ou

    c. haja atraso injustificado na decisão sobre os mencionados recursos.

    Fonte: www.oas.org/pt/cidh/mandato/Basicos/reglamentoCIDH.asp

  • Gabarito errado

     ARTIGO 44

    Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

    (...)

    ARTIGO 46

    1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

        a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

        b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

        c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

        d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

    2. as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1º deste artigo não se aplicarão quando:

        a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenha sido violados;

        b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

        c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

    Fonte: Pacto de San José da Costa Rica

  • endosso do Estado do qual o indivíduo seja nacional. ERRO DA QUESTÃO O RESTANTE CORRETO

    FOCO PM AL 2021

  • Objetivo como sempre , colegas!

    (..) o pleito obtenha o endosso do Estado do qual o indivíduo seja nacional.(..)

    Os requisitos estão expostos no art. 44

    É UM DOS REQUISITOS PARA QUE SE FAÇA PETIÇÕES:

     a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

    Perceba que tal exigência : "o pleito obtenha o endosso do Estado". Não se faz presente!

    " . Transferir o direito e .ação (de um valor comercial) para outrem".

    CUIDADO:

    Submissão de petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção >> Qualquer pessoa

     submeter caso à decisão da Corte.>>>Somente os Estados Partes e a Comissão

  • Gabarito:"Errado"

    Não precisa de endosso do estado...

    PSJCR, art.44 Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

  • Não precisa do endosso do Estado.
  • '' , desde que, esgotados os recursos de direito interno, o pleito obtenha o endosso do Estado do qual o indivíduo seja nacional.''

    Deixou a questão errada

  • Endosso = declaração escrita.

  • É só questão de lógica mesmo [pelo menos nessa questão], não faz nenhum sentido, sendo que geralmente os nacionais são lesados pelo seu próprio Estado. Então, se o Estado ainda tivesse que endossar, seria... Estranho.

    Faz sentido na minha cabeça.

    Boa sorte pessoal

  • A MERA ASSINATURA DA CONVENÇÃO JÁ GERA DIREITO DE PETICIONAMENTO ,OU SEJA, NÃO PRECISA DE AUTOZIRAÇÃO OU QUALQUER PREMISSÃO DO ESTADO.

  • Por lógica, a necessidade do endosso do Estado do qual o indivíduo seja nacional inviabilizaria qualquer denúncia. Qual Estado iria corroborar ativamente com a possibilidade de ser julgado e condenado?

  • A pessoa esgotou os tramites legais em seu Estado. Logo vai apelar para a Comissão. Não tem lógica exigir que para isso o Estado que negou seus direitos de endosso. Gab E

  • errando pela 4 x tomar no c*
  • não precisa de endosso do Estado

  • sinônimo de endosso: Aprovação.

    • não precisa de aprovação do estado para fazer petição perante a comissão.
  •    ARTIGO 44

        Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não governamental legalmente reconhecida em um ou mais Estados-Membros da Organização, pode apresentar à Comissão petições que contenham denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado-Parte.

     ARTIGO 46

        1. Para que uma petição ou comunicação apresentada de acordo com os artigos 44 ou 45 seja admitida pela Comissão, será necessário:

        a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;

        b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o presumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;

        c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; e

        d) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

        2. as disposições das alíneas "a" e "b" do inciso 1º deste artigo não se aplicarão quando:

        a) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenha sido violados;

        b) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-los; e

        c) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

  • Submissão de petições que contenham denúncias ou queixas de violação da Convenção >> Qualquer pessoa

     submeter caso à decisão da Corte.>>>Somente os Estados Partes e a Comissão

  • Não precisa de aprovação do estado.

  • Quem não leu tudo, errou.