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ID
358828
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Leia o enunciado abaixo e assinale ao final a alternativa correta: No que se refere à interpretação e integração da legislação tributária, o CTN consagra um capítulo inteiramente à matéria, disciplinando a forma como tais institutos devem ser utilizados no âmbito do Direito tributário brasileiro. Desta forma, e de acordo com o Código, podemos afirmar que:

I. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.

II. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei e o emprego da eqüidade poderá eventualmente resultar na dispensa do pagamento de tributo devido; tais regras, previstas nos §§ 1° e 2° do art.108, CTN, fundam-se no princípio da irretroatividade da lei tributária, previsto no art.150, III, a, CF.

III. De acordo com o disposto nos artigos 107 a 112, CTN, as regras de interpretação e integração da legislação tributária são apenas aquelas ali mencionadas, sendo possível então afirmar que o código tributário consagra tão somente o método de interpretação sistemático, excluído qualquer outro procedimento hermenêutico no processo de integração da legislação tributária.

IV. Da leitura do artigo 110, CTN, podemos concluir que o mesmo dirige-se ao julgador, na medida em que dispõe que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal ou pelas Constituições dos Estados, para definir competências tributárias.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA I :  Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

    ALTERNATIVA II :

            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

            § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

            MOTIVO: Em respeito ao princípio da legalidade tributária.


    ALTERNATIVA III:

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários. 

    ALTERNATIVA IV: dirige-se ao '' legislador '' quando for elaborar a lei.




     

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "b"
    Complementando


    Pela análise realizada, percebe-se que a ordem estabelecida pelo CTN visa a solucionar o problema da lacuna normativa em direito tributário, sem completo abandono da rigidez que carecteriza o princípio da legalidade neste ramo da ciência jurídica.
    Assim, estabeleceu-se uma rigorosa sequência hierarquizada de técnicas a ser seguida pelo intérprete, sem qualquer margem de discricionariedade que lhe permitisse valorizar mais ou valorizar menos determinada técnica ou aplicá-las conjuntamente.
    O critério usado pelo legislador para consignar uma sequência de preferência entre as técnicas integrativas foi o de conferir à autoridade responsável o mínimo grau de discricionariedade possível, ampliando-o passo a passo, na medida do necessário.

    Ricardo Alexandre, 5ª edição.
  • Fundamentando a assertiva IV:

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

    Por exemplo, a lei do IPTU não poderá considerar bem imóvel uma lancha. A definição de bem imóvel vem do direito civil-CCB-.


  • Referente ao item :
    III. De acordo com o disposto nos artigos 107 a 112, CTN, as regras de interpretação e integração da legislação tributária são apenas aquelas ali mencionadas, sendo possível então afirmar que o código tributário consagra tão somente o método de interpretação sistemático, excluído qualquer outro procedimento hermenêutico no processo de integração da legislação tributária.
    A primeira parte o item III está correto, pois o objetivo do legislador “foi o de conferir à autoridade responsável o mínimo grau de discricionariedade possível, ampliando-o passo a passo, na medida do necessário”. Veja que ele fala "regras de interpretação e integração", e não tipos de interpretação.
    “Assim, estabeleceu-se uma rigorosa sequência hierarquizada de técnicas a ser seguida pelo intérprete, sem qualquer margem de discricionariedade que lhe permitisse valorizar mais ou valorizar menos determinada técnica ou aplicá-las conjuntamente”.
    A segunda parte está errada ao afirmar que o código tributário consagrou
    somente a interpretação sistemática.  O art. 111 é um exemplo, pois se refere à interpretação literal. Ao se permitir a analogia, a equidade e princípios o legislador abre espaço para diversos tipos de interpretação.
    ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 5ª ed. P. 253ss.
  • ALTERNATIVA I :  Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

            I - a analogia;

            II - os princípios gerais de direito tributário;

            III - os princípios gerais de direito público;

            IV - a eqüidade.

    ALTERNATIVA II :

            § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

            § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

            Em atenção ao princípio da legalidade tributária.


    ALTERNATIVA III:

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

    ALTERNATIVA IV: 

     

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.