A) CORRETA: Art. 273 [...]
§ 2º Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.
B) ERRADA: pode ser modificada ou revogada a qualquer tempo, não possuindo limite temporal:
Art. 273 [...]
§ 4º A tutela antecipada poderá ser revogada ou modificada a qualquer tempo, em decisão fundamentada.
C) ERRADA: concedida o processo segue até o final julgamento:
Art. 273 [...]
§ 5º Concedida ou não a antecipação da tutela, prosseguirá o processo até final julgamento.
D) ERRADA: o manifesto propósito protelatório do réu é um dos motivos que a autoriza:
Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:
II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.
E) ERRADA: a clareza e precisão são condições da decisão:
Art. 273 [...]
§ 1o Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.