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Denúncia (ou seja, desligamento): os Estados-parte poderão denunciar a Convenção a que tenham aderido, mas: só depois de 5 anos, mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário-Geral da Organização, o qual deve informar as outras Partes. Além disso, deve-se observar a proibição de retrocesso.
- Denúncia pode ser exercida unilateralmente pelo Presidente ou depende de homologação pelo Congresso? Ainda não há posicionamento firmado pelo STF, onde tramita caso de Denúncia a tratado relativo a direitos trabalhistas estabelecidos pela OIT. Autores constitucionais defendem a necessidade de submissão da Denúncia ao Congresso.
Fonte: anotações QC, aulas e resumos.
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Assertiva E
A denúncia de um tratado internacional a respeito de direitos humanos pelo chefe do Poder Executivo está condicionada apenas à prévia aprovação do ato pelo Poder Legislativo.
2020
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A questão diz respeito à possibilidade do Presidente da República denunciar tratados internacionais (isto é, desengajar o Brasil de um compromisso internacionalmente assumido) sem a anuência do Congresso Nacional.
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Denúncia: ato unilateral por meio do qual um Estado deixa de fazer parte de um tratado. A partir da denúncia não mais importará obrigações ao país. Regra geral, prazo de antecedência da comunicação: 12 meses. No caso do Brasil, a denúncia também importará prévia autorização do Poder Legislativo, conforme entendimento do STF no Informativo 549.
Assim, no mínimo dois elementos para denúncia: prazo prévio de 12 meses e aprovação do PL.
Fonte: Material de Aula, Professor Luciano Favaro, Gran Cursos.
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O ato de denúncia de um tratado internacional não depende de condições, logo não necessita aprovação do Poder Legislativo. É um ato exclusivo e discricionário do Presidente da República.
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ERRADO
DENÚNCIA (SAÍDA/RETIRADA): É UM ATO UNILATERAL DE UM ESTADO PELO QUAL ELE NOTIFICA OS DEMAIS QUE ESTÁ SE DESOBRIGANDO DO TRATADO. É UM ATO EXCLUSIVO E DISCRICIONÁRIO DO PR.
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Afinal de contas, precisa ou não precisa da autorização do poder legislativo?
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“(...) O Tribunal retomou julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG e pela Central Única dos Trabalhadores - CUT contra o Decreto 2.100/96, por meio do qual o Presidente da República torna pública a denúncia, pelo Brasil, da Convenção 158 da OIT, relativa ao término da relação de trabalho por iniciativa do empregador — v. Informativos 323 e 421. O Min. Joaquim Barbosa, em voto-vista, julgou o pedido integralmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do decreto impugnado por entender não ser possível ao Presidente da República denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional. (...)” ADI 1625/DF, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, 3.6.2009. (ADI-1625) - STF Informativo 549 -
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Na ADI 1625, ainda pendente de julgamento, o Min. Joaquim Barbosa, em voto-vista, entendeu “não ser possível ao Presidente da República denunciar tratados sem o consentimento do Congresso Nacional”. Julgamento previsto para 17/03/2021.
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A denúncia pode ser feita unilateralmente pelo Presidente da República.
Boa sorte pessoal
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Apenas e somente não combinam com concurso (WEBER, Lúcio, 2020).
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Segundo Francisco Resek, "cumpre entender que as vontades reunidas do governo e do parlamento presumem-se firmes e inalteradas desde o instante da celebração do trato, e ao longo de sua vigência pelo tempo afora, como dois pilares de sustentação da vontade estatal. Isso levará a conclusão de que nenhum tratado - dentre os que se mostrem rejeitáveis por meio de denúncia - deve continuar vigendo contra a vontade quer do governo, quer do Congresso, O ânimo negativo de um dos dois poderes políticos em relação ao tratado há de determinar sua denúncia, visto que significa o desaparecimento de uma das bases em que se apoiava o consentimento do Estado. Aceito que seja esse ponto de vista, ter-se-ão como válidas todas as denúncias resultantes de puro alvitre governamental. Em contrapartida, estará também aceita a tese de que a vontade do Congresso é hábil para provocar a denúncia de um pacto internacional, mesmo quando não coincidente com as intenções do Poder Execitivo", (Direito Internacional Público Curso Elementar, 10a Ed. Saraiva, p.112).
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denúncia=== -feito pelo PR para desobrigar de um tratado
-ato unilateral
-o CN não participa
-feito por meio de decreto.
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Se vc errou essa questão tu não prestou atenção no APENAS.
"UM INSTANTE DE DOR VALE UMA VIDA INTEIRA DE GLÓRIA."
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Denúncia é ato unilateral do Presidente da República que consiste no afastamento de um tratado internacional ratificado e promulgado internamente pelo Brasil.
Vale lembrar que a denúncia não se aplica aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo rito especial das EC, justamente pela força constitucional que possuem, podendo inclusive configurar crime de responsabilidade.
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CONVENÇÃO AMERICANA
1. Os Estados Partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado um prazo de cinco anos, a partir da data da entrada em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário-Geral da Organização, o qual deve informar as outras Partes.
2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.
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O Poder Executivo não pode denunciar tratados sem participação do Congresso Nacional
Ao tratar das competências do Congresso Nacional, podemos reuni-las em três conjuntos:
- 1º) o das atribuições relacionadas às funções do Poder Legislativo federal;
- 2º) o das atribuições das Casas do Congresso (Câmara e Senado), quando atuam separadamente; e
- 3º) o das atribuições relacionadas ao funcionamento de comissões mistas e de sessões conjuntas, nas quais atuam juntos os deputados federais e os senadores, embora votem separadamente.
Q. ...apenas à prévia aprovação do ato pelo Poder Legislativo. (errado)
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Esta questão causou bastante discussão mas a única coisa que dá para entender aqui é o posicionamento da banca a respeito desse assunto:
A Cespe adota o posicionamento de que cabe sim ao PR o direito de denúncia de um tratado internacional, se ele será acatado pelo Poder Legislativo ou não, já é outra discussão!
Gabarito: Errado!
Segue uma fonte bem rica de informações a respeito: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-105/a-denuncia-unilateral-dos-tratados-internacionais-e-a-necessidade-da-participacao-do-congresso-nacional/
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A presente questão possui dois erros:
- Primeiro -> A DENÚNCIA não é condicionada à prévia aprovação do Congresso Nacional, pois, denunciar o P.R pode, mas, posteriormente, a mesma deverá ser aprovada.
- Segundo -> Para realizar a denúncia, deve, obrigatoriamente, já ter se passado 5 nos da entrada em vigor do tratado, e, além disso, será obrigatório realizar um aviso prévio 1 ano antes de realizar a respectiva denúncia.
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CESPE USANDO "APENAS" ABRE O OLHO QUE A QUESTAO PODERA ESTAR ERRADA
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Errado
No mínimo dois elementos para denúncia: prazo prévio de 12 meses e aprovação do Poder Legislativo.
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Gabarito ERRADO.
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Aprovação pelo Poder Legislativo E prazo prévio de 12 meses.
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"Apenas" e "concurso" não combinam, já diria Lúcio Weber.
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Persistir e não desistir. Meta atingida por hoje!
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2004... Tempo bom, quando a malandragem do CESPE quase sempre era o 'nunca', 'apenas' e 'sempre'...
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COM ESSE (APENAS) FICOU FÁCIL DE MATA ESSA QUESTÃO!!