SóProvas


ID
3588454
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2016
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre as competências do Poder Legislativo insere-se a 


Alternativas
Comentários
  • CPI- exercício da função típica de fiscalização, realizam função meramente investigativa, produzem inquérito legislativo, suas conclusões são enviadas ao MP, caso encontrem crimes para responsabilização civil e penal dos responsáveis.

  • Gabarito letra D

    Artigo 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

  • A) CPI não possui poder cautelar, apenas investigatórios semelhantes aos do Judiciário;

    B) CPIs não possuem poderes ilimitados. Elas não podem, por exemplo, determinar interceptação telefônica nem busca e apreensão domiciliar, como o Judiciário pode;

    C) Os poderes investigatórios da CPI são semelhantes aos do Judiciário, não equivalentes. Além disso, não há substituição. A CPI remete ao MP o resultado de seus trabalhos para que este ofereça denúncia perante o Poder Judiciário.

    D) Gabarito.

    Fundamento:

    CF, art. 58 § 3º: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    E) O poder-dever de fiscalizar é típico do Legislativo, tanto quanto legislar.

    Espero ter ajudado. Qualquer erro, por favor, avisem.

  • CPI:

    -TRABALHO TÍPICO DE FISCALIZAÇÃO

    -CONTROLE POLITICO ADMINISTRATIVO

    -INQUÉRITO LEGISLATIVO

    -CRIAÇÃO CONJUNTA OU SEPARADO DA CAMARÁ DEP E SENADO

    -1/3 DOS MEMBROS

    -PRAZO CERTO

    -JUDICIÁRIO PODERÁ INVALIDA-LA CASO NÃO CUMPRA REQUISITOS CONSTITUCIONAIS

    -NÃO SE EXIGE LIMITES PARA QUANTIDADE DE CPI´S

    -NÃO SE ADMITE INVESTIGAÇÕES GENÉRICAS

    -CPI FEDERAL NÃO PODE INVESTIGAR CASOS ESTADUAIS

    -PODE SER PRORROGADA

    -MEMBROS DO JUDICIÁRIO NÃO ESTÃO OBRIGADOS A SE APRESENTAR

    -TESTEMUNHAS SÃO OBRIGADAS A COMPARECEREM

    -NÃO CABE CONDUÇÃO COERCITIVA DO INVESTIGADO

    -PODERÁ TER EXAMES GRAFOTÉCNICO, CONTÁBIL, ADITORiA, ACAREAÇÕES ......

    -QUEBRA DE SIGILO BANCARIA, FISCAL E TELEFÔNICO PODE SER SOLICITADOS

    -INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA NÃO PODE SER DETERMINADA POR CPI

    -TODA MEDIDA RESTRITA DEVE SER DETERMINADA PELA MAIORIA ABSOLUTA

    -CPI MUNICIPAL NÃO PODE PEDIR QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.

    -NÃO PODE DECRETAR PRISÃO, SALVO EM FLAGRANTE E DELITO

    -NÃO PODE APLICAR MEDIDAS CAUTELARES COMO: ARRESTOS, INDISP. DE BENS, PROIBIÇÃO DE AUSENTAR -DA COMARCA, HIPOTECA JUDICIARIA ETC

    -NÃO PODE PROIBIR ASSISTÊNCIA JURÍDICA

    -NÃO PODE DETERMINAR A ANULAÇÃO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO

    -NÃO PODE DETERMINAR QUEBRA DE SIGILO JUDICIAL

    -NÃO PODE APRECIAR ATOS DE NATUREZA JURISDICIONAL

    -NÃO PODE CONVOCAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO

    Esse é um resumo meu, não sei se está 100% correto, caso não, agradeço quem poder contribuir reparando ou adicionando.

    bons estudos.

    Rumo #PC-PR-DF-SP-PA-RJ

  • FUNÇÕES PRINCIPAIS OU TÍPICAS DO LEGISLATIVO - LEGISLAR E FISCALIZAR.

  • COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI)

     - São criadas pela CD e SF, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de 1/3 de seus membros;

     - São criadas por prazo determinado (temporariedade);

     - São criadas para apurar fato determinado (acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do País, que estiver devidamente caracterizado no requerimento de constituição da CPI);

     - NÃO podem ser instauradas para apurar fato exclusivamente privado ou de caráter pessoal (assunto de interesse local);

     - As comissões parlamentares de inquérito devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

    O que a CPI PODE FAZER:

     - Intimação deve ser pessoal (não pode ser feita por telefone, via postal)

     - Convocar ministro de Estado;             

     - Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    - Ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se auto incriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

     - Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

     - Prender em flagrante delito;

     - Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

     - Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

     - Pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

     - Determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

     - Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

      

    O que a CPI NÃO PODE FAZER:

     - condenar;

    - determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

     - determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

     - impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

     - expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

     - impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

     - Não podem convocar Chefe do Executivo

     - As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

  • GABARITO - D

    É função típica e não Atípica.

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • A questão exige conhecimentos acerca dos poderes que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem.

    Inicialmente, é importante fazer uma abordagem sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

    O texto constitucional outorgou às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Ficou assentado acima que tais poderes são bastante amplos e incluem a possibilidade de (i) determinar diligências, (ii) convocar testemunhas,( iii) ouvir os indiciados, (iv) requisitar documentos públicos, (v) determinar a exibição de documentos privados, (vi) convocar ministros de Estado e outras autoridades públicas, (vii) realizar inspeções pessoais, transportando-se aos locais necessários. 

    Entretanto, de suma importância é entender que os referidos poderes não incluem a autoexecutoriedade de suas decisões quando envolvam constrição a direito individual, mas abrangem a legitimidade para postular em juízo as medidas coercitivas necessárias à efetivação de suas decisões. 

    Deste modo, as CPIs têm amplos poderes de investigação, com base no artigo 58, § 3, da Constituição. E, nos casos de injusta resistência (como no caso trazido pelo enunciado) ou quando houver necessidade de interferir em direitos protegidos constitucionalmente, cujo processamento exija o devido processo legal, como busca domiciliar, quebra de sigilo bancário e outros é que deverão requerer seja expedida ordem judicial. 

    Portanto, repisa-se: CPIs não possui poderes jurisdicionais. Assim, não lhes são permitidos atos restritivos de direitos, sejam em caráter definitivo ou temporário. Caso assim pretendam, podem requerer providências à autoridade judiciária competente, mediante a fundamentação adequada.



    Passemos às alternativas.



    A alternativa "A" está errada, pois embora a CPI tenha poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, ela não possui poder cautelar, 


    A alternativa "B" está errada, pois CPIs não possuem poderes ilimitados. 

    A alternativa "C" está errada, pois não há substituição. Também não equivalente em extensão e abrangência conforme dito acima.

    A alternativa "D" está correta. As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fatos determinados e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Artigo 58 § 3º da CRFB/88.



    A alternativa "E" está errada, pois o poder-dever de fiscalizar é típico do Legislativo, tanto quanto legislar.

    Gabarito: D