ID 358852 Banca IESES Órgão TJ-MA Ano 2011 Provas IESES - 2011 - TJ-MA - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento por remoção Disciplina Direito Notarial e Registral Assuntos Registro de Imóveis Registro Torrens Acerca do registro Torrens, assinale a alternativa correta: Alternativas Pode ser requerido administrativamente, perante o oficial do registro de imóveis, seguindo-se o procedimento previsto para a retificação. Engloba tanto imóveis rurais quanto urbanos. Gera presunção absoluta de sua veracidade. O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real será admitido a registro ainda que sem o consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus. Responder Comentários b. Art. 277. Requerida a inscrição de imóvel rural no Registro Torrens, o oficial protocolará e autuará o requerimento e documentos que o instruirem e verificará se o pedido se acha em termos de ser despachado . c. Referido instituto se presta a conferir presunção absoluta (iuris et de iure), ou seja, aquela na qual não se admite prova em contrário, contra quem tiver seu certificado.d. Art. 279. O imóvel sujeito a hipoteca ou ônus real não será admitido a registro sem consentimento expresso do credor hipotecário ou da pessoa em favor de quem se tenha instituído o ônus. Normalmente os registros públicos têm a presunção de veracidade, ou seja são considerados verdadeiros. Contudo essa presunção não é absoluta, mas relativa, pois admite prova em contrário, ou seja, caso seja comprovada irregularidade, o registro pode ser alterado ou retificado. O Registro de Torrens, por sua vez, é uma forma de registro diferenciada, pois uma vez efetivado, fornece ao proprietário um título com força absoluta vez que contra ele não é admitido prova em contrário. É a única forma de registro que goza dessa presunção absoluta. No Brasil, atualmente, esse registro somente é permitido para imóveis rurais, depois um processo muito rigoroso especificado em lei. As regras principais deste processo se encontram dentre os arts. 277 a 288 da Lei nº6.015/73. O requerente deverá juntar inúmeros documentos aptos a comprovar a propriedade da coisa, sendo tal titularidade inequívoca. O feito poderá ser impugnado por qualquer pessoa. Salienta-se, ainda, que o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente. Depois de cumpridos todos os requisitos, constará na matrícula do imóvel o referido registro. http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=2427