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ID
358870
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA com relação aos livros no Registro de Títulos e Documentos:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 132, II, da Lei n. 6015/73: "Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros. "

    b) CORRETA - Art. 132, III, da Lei n. 6015/73: "Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data. "

    c) CORRETA - Art. 132, IV, da Lei n. 6015/73: "Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros. "

    d) INCORRETA - Art. 132, I, da Lei n. 6015/73: "Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados. "
  • Na verdade acredito que o erro da "D" esteja em "para serem resgistrados integralmente", já que é possível o registro por extrato também, além do integral.
  • A Nathalia está com razão: o Livro do RTD é de Protocolo, porém não se deve fazer toda a transcrição do documento ou título, podendo ser feito apenas um extrato, até mesmo porque o traslado  integral  deverá ser feito no Livro B (art. 132, da LRP)
  • Péssima pegadinha.


  • cópia do artigo 132 da LRP. A letra D é a incorreta. Não há "integralmente" no texto do inciso IV

  •  d)  Livro A - protocolo para apontamentos dos títulos, documentos  e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados integralmente, ou averbados.

     

    lei LRP

     

    Art. 132. No registro de Títulos e Documentos haverá os seguintes livros, todos com 300 folhas:                

    I - Livro A - protocolo para apontamentos de todos os títulos, documentos e papéis apresentados, diariamente, para serem registrados, ou averbados;

    II - Livro B - para trasladação integral de títulos e documentos, sua conservação e validade contra terceiros, ainda que registrados por extratos em outros livros;

    III - Livro C - para inscrição, por extração, de títulos e documentos, a fim de surtirem efeitos em relação a terceiros e autenticação de data;

    IV - Livro D - indicador pessoal, substituível pelo sistema de fichas, a critério e sob a responsabilidade do oficial, o qual é obrigado a fornecer, com presteza, as certidões pedidas pelos nomes das partes que figurarem, por qualquer modo, nos livros de registros.