SóProvas


ID
358933
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme fulcro do Código Civil:

    Art. 1521: Não podem casar (NULO):

    II - os afins em linha reta.

    COMENTÁRIO: Ensina Maria Helena Diniz que "a afinidade só é impedimento matrimonial quando em linha reta, logo não podem convolar núpcias sogra e genro, sogro e nora, padrasto e enteada, madrasta e enteado ou qualquer outro descendente do marido (Neto, Bisneto) nascido de outra união, embora tenha sido dissolvido o casamento que originou a afinidade".


    Art. 1550: É anulável o casamento:

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    FUNDAMENTO: O ato nupcial considera-se válido apenas quando celebrado por juiz do distrito em que se processou a habilitação de casamento. A incompetência do celebrante deve ser alegada dentro do prazo decadêncial de 2 anos (Art. 1560, II). Decorridos , o casamento convalesce do vício e não pode mais ser declarado anulável. Ao conferir a essa hipótese a qualidade de nulidade relativa , buscou o legislador prestigiar os interesses dos filhos e a boa-fé dos cônjuges. 


    RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´D``.
  • A) INCORRETO.

    Art. 1.560. O prazo para ser intentada a ação de anulação do casamento, a contar da data da celebração, é de:

    I - cento e oitenta dias, no caso do inciso IV do art. 1.550;

    II - dois anos, se incompetente a autoridade celebrante;

    III - três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557;
     

    IV - quatro anos, se houver coação.

     B) INCORRETO.

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I - recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II - declarar que esta não é livre e espontânea;

    III - manifestar-se arrependido.

     Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia. 

     
  • Resposta correta - letra D

    A- incorreta. art.1560 - iv - 4 anos se houver coação;
    B- incorreta. art.1538 - paragrafo unico - ele não pode se retratar no mesmo dia;
    C- incorreta. São 180 dias em vez de 120 dias.
    D- correta. art.1521 e 1550
  • Art. 1550: É anulável o casamento:

    VI - por incompetência da autoridade celebrante.

    FUNDAMENTO: O ato nupcial considera-se válido apenas quando celebrado por juiz do distrito em que se processou a habilitação de casamento. A incompetência do celebrante deve ser alegada dentro do prazo decadêncial de 2 anos (Art. 1560, II). Decorridos , o casamento convalesce do vício e não pode mais ser declarado anulável. Ao conferir a essa hipótese a qualidade de nulidade relativa , buscou o legislador prestigiar os interesses dos filhos e a boa-fé dos cônjuge