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ID
358954
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É transferido ao credor o domínio resolúvel do bem ofertado em garantia:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    Art. 66. A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem, tornando-se o alienante ou devedor em possuidor direto e depositário com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.
  • O artigo citado pelo colega abaixo (art. 66) refere-se à Lei 4.728/65.
    Essa alienação se faz em fidúcia, de modo que o credor tem apenas o domínio resolúvel e a posse indireta da coisa alienada, ficando o devedor como depositário e possuidor direto desta. Com o pagamento da dívida, ou seja, com a devolução do dinheiro emprestado, resolve-se o domínio em favor do fiduciante, que passa a titularizar a plena propriedade do bem dado em garantia (Fabio Ulhoa Coelho, 2007, p. 461)
  • DOMÍNIO RESOLÚVEL = Constituído sob condição de resolução, ou de termo extintivo.