GABARITO: (A)
LEI 9.279
I. As pessoas físicas nãopodem requerer o registro de marca.
ERRADO.
Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.
II. Os bens de propriedadeindustrial são considerados bens móveis.
CERTO.
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitoslegais, os direitos de propriedadeindustrial.
III. A propriedadeda marca adquire-se pelo registro validamente expedido pelo Cartório de Títulose Documentos.
ERRADO.
Art. 129. A propriedadeda marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposiçõesdesta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o territórionacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nosarts. 147 e 148.
IV. A marca e a patente sópoderão ser cedidas após o efetivo registr
Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitoslegais, os direitos de propriedadeindustrial.
A IV está errada porque quando se trata de marca notoriamente conhecida, ela independe de depósito ou registro no Brasil ou no exterior.
Diferença entre Marca de alto renome e marca notoriamente conhecida:
Marca de alto renome:
-Proteção especial em todos os ramos de atividade
-Precisa estar depositada ou registrada no Brasil
Marca notoriamente conhecida:
-Ramo/ segmento restrito
-Não precisa estar depositada ou registrada no Brasil ou exterior