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I - CORRETA:
Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
IV - CORRETA:
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
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III) Art. 985 do CCB. A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos.
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Resposta letra D
Erro da assertiva II. A inscrição do contrato de sociedade em conta de participação no registro competente NÃO confere personalidade jurídica à sociedade.
Art. 993 CC - O contrato social produz efeito somente entre sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento emqualquer registro, não confere personalidade jurídica à sociedade.
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Questão correta pelo gabarito é letra "D"
Porem; a acertiva IV não especifica que tipo de sociedade é. Ele apenas diz "Os sócios só podem provar a existência da sociedade por escrito" Mas ela se refere a qual tipo de sociedade? Se for a sociedade comum, realmente o sócio só poderá provar se for por escrito conforme artigo 987
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
Porém a sociedade em conta de participação poderá ser provada de qualquer meio como mostra o artigo 992 veja:
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
Se o começo da questão houvesse falado "de acordo com o disposto na sociedade comum" porém ela falou "de acordo com o disposto no código civil" o que faz ao meu ver tornar a acertiva IV incorreta.
O que voces acha?
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Também penso que a assertiva IV deveria estar incorreta, pois a constituição da sociedade em conta de participação pode ser provada por todos os meios de direito.
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Concordo com Sabrina Bertollo.
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eu errei essa questão mas tem um detalhe: não devemos pensar na sociedade em conta de participação em relação a alternativa IV pois a questão é omissa no tipo de sociedade então devemos nos ater aos regramentos da sociedade simples que é a supletiva das outras...
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Realmente Felipe S , a Sociedade Simples é supletiva para alguns tipos societários, ocorre que, a afirmação contida no item IV refere-se à Sociedade em Comum, arts. 986 a 990 do CC. Em relação à Sociedade Simples não há, no Código Civil, nenhum tipo legal que se refira a esse assunto.
;)
Bons Estudos!
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Com efeito, o texto não diz qual o tipo societário a que se refere, o que a coloca na condição de alternativa ERRADA.
Errei a questão justamente porque a banca não mencionou como sendo SOCIEDADE EM COMUM. Entendo que essa questão é passível de anulação.
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TOTALMENTE PERTINENTE OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS COM RELAÇÃO À ASSERTIVA IV. COM EFEITO, EM SEDE DE CONCURSO PÚBLICO O EXAMINADOR DEVE SER PRECISO. AS QUESTÕES, AO MENOS AS DE CARÁTER OBJETIVO, NÃO PODEM SER VAGAS AO PONTO DE EXIGIR QUE O CONCURSANDO ADVINHE O QUE ESTÁ SENDO AVALIADO.
O ITÉM IV, REALMENTE, AFIRMA SER ABSOLUTO AQUILO QUE NÃO É. TUDO BEM, A SOCIEDADE EM COMUM SOMENTE PODE TER A EXISTENCIA PROVADA POR ESCRITO. MAS E A SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO E OS DEMAIS TIPOS SOCIETÁRIOS. PODE-SE CATEGORICAMENTE SE AFIRMAR QUE TODOS OS TIPOS SOCIETÁRIOS SÓ TEM A SUA EXISTÊNCIA PROVADA POR ESCRITO.
ERREI A QUESTÃO POR ENTERDER QUE APENAS A ASSERTIVA I ESTÁ CORRETA. E ESTE CONTINUA SENDO O MEU ENTENDIMENTO.
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A questão deveria ter sido anulada, pois a existência da sociedade em conta de participação pode ser provada por todos os meios e direito.
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.
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É um absurdo !!!!!!!!!
E eu ainda olhei no enunciado para ver se mencionava a espécie de sociedade.
SOCIEDADE EM COMUM
Art. 987: Os sócios nas relações entre si e com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO
Art. 992: A constituição da sociedade em conta de participação independente de qualquer formalidade, pode provar-se por todos os meios de direito.
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Alguem pode me dizer, pq a III estaria errada? Para mim, ela está certa, só com o registro ocorreu o inicio da persolidade das PJ (digamos, "sociedade em geral")! O que eu estou pensando errado?