SóProvas


ID
358963
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com o que estabelece o capítulo Da Sociedade Simples do Código Civil brasileiro, assinale a alterativa correta:

I. As obrigações dos sócios começam a partir da inscrição do contrato social no Registro competente.
II. O contrato social da sociedade simples deve ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
III. A formação da maioria absoluta é determinada por votos correspondentes a mais da metade dos sócios presentes na assembleia e/ou reunião de sócios.
IV. Na sociedade simples é vedada a contribuição que constitua em prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    I. As obrigações dos sócios começam a partir da inscrição do contrato social no Registro competente.
    ERRADA -  Art. 1.001 CC - As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato.

    II. O contrato social da sociedade simples deve ser inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. CORRETA  - Art. 998 CC - Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.

    III. A formação da maioria absoluta é determinada por votos correspondentes a mais da metade dos sócios presentes na assembleia e/ou reunião de sócios. ERRADA -Art. 1010, §1º CC - Para a maioria absoluta são necessários votos correspondentes a mais da metade do capital social.

    IV. Na sociedade simples é vedada a contribuição que constitua em prestação de serviços.
    ERRADA - Art. 997 CC - A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
    V - prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços.
  • A acertiva IV quis confundir o candidato com a SOCIEDADE LIMITADA.  Esta sim, realmente nao há contribuição em serviços conforme dipõe art 1.055 parágrafo 2ª

    Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.


    § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

    Convém não confundir.