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ID
359005
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:

I. Egresso é a denominação dada ao preso reincidente.

II. Mesmo que se tratando de inquérito policial, o advogado é indispensável à regularidade do procedimento, devendo estar presente na execução de todos os seus atos.

III. A ação privada se divide, fundamentalmente, em duas: a) exclusivamente privada, quando somente a vítima, seu representante legal ou as pessoas autorizadas em lei podem ingressar com a ação penal; b) ação privada subsidiária da pública, quando o ofendido, porque o Ministério Público deixa escoar o prazo para oferecimento da denúncia, age em seu lugar, apresentando a queixa.

IV. A representação penal realizada na delegacia policial não necessita de formalidades específicas, servindo como, até mesmo, o boletim de ocorrência, desde que oferecido legitimamente.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Alternativa CORRETA é a letra '' C''.

    I. Egresso é a denominação dada ao preso reincidente. Errado, basicamente, porque Egresso é a pessoa que saiu, que se afastou.

    II. Mesmo que se tratando de inquérito policial, o advogado é indispensável à regularidade do procedimento, devendo estar presente na execução de todos os seus atos. ERRADO. A presença do advogado é dispensável no inquérito policial, visto ser um procedimento inquisitivo onde não há contraditório e ampla defesa.


    Bons estudos!

    Não desista, persista!

    Deus seja louvado.

     
     

  • Não existe mais o institudo da Ação Privava PERSONALÍSSIMA ?

    Aquele cujo o titular é a VÍTIMA, ou seja, não há representante legal e nem sucessão por morte ou ausência. Um dos crimes que exige esse instituto é o artigo 236 CP qual seja crime de induzimento ou oculatação a erro ao casamento.

    Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior.
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
    Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

  • Concordo com o Ary F. N., só que os itens I e II estão absurdamente errados.
  • Ao meu ver a questão deverá ser anulada, pois apenas o item IV está correto, visto que, conforme lembrou o parceiro acima, ainda existe a ação penal personalíssima, a qual também é modalidade da ação privada. A não ser que a expressão "fundamentalmente" utilizada pela banca exclua a ação personalíssima. O que seria muita maldade do examinador.

  • CONFORME DESTACOU O COLEGA ARI, A BANCA ESQUECEU DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO PENAL PRIVADA PERSONALÍSSIMA; MESMO QUE SÓ EXISTA UM ÚNICO CRIME PARA SUA APLICAÇÃO, MAS AINDA EM VIGOR EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.
  • Nesse ponto terei que discordar dos colegas...

    A ação penal privada personalíssima é uma criação doutrinária, na qual os doutrinadores a identificaram dentro do estudo da ação penal privada exclusiva, referida na questão.
    Como a questão diz "fundamentalmente", está correta, pois o estudo fundamental da ação penal privada é dividido apenas em exclusiva e subsidiária da pública, estando a personalíssima dentro da exclusiva.
    Quem ainda tiver dúvida, basta pensar que não tem como haver uma ação penal privada subsidiária da pública personalíssima, já que atualmente o único caso da personalíssima é o art. 236 do CP, que somente se procede mediante queixa.

    Data maxima venia, este é o meu entendimento e essa é a percepção que tenho de como os principais doutrinadores do país abordam o tema.
  • Comentários Objetivos:

    I. Egresso é a denominação dada ao preso reincidente. ERRADO. Conforme art. 26, I e II, da LEP, considera-se egresso o liberado definitivo, durante um ano da saída do estabelecimento, assim como o liberado condicional, durante o período de prova.

    II. Mesmo que se tratando de inquérito policial, o advogado é indispensável à regularidade do procedimento, devendo estar presente na execução de todos os seus atos. ERRADO.  "É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o inquérito policial é procedimento inquisitivo e não sujeito ao contraditório, razão pela qual a realização de interrogatório sem a presença de advogado não é causa de nulidade." (STJ - HC 139412)

    III. A ação privada se divide, fundamentalmente, em duas: a) exclusivamente privada, quando somente a vítima, seu representante legal ou as pessoas autorizadas em lei podem ingressar com a ação penal; b) ação privada subsidiária da pública, quando o ofendido, porque o Ministério Público deixa escoar o prazo para oferecimento da denúncia, age em seu lugar, apresentando a queixa. CORRETA. A espécie "ação penal privada personalíssima" é, em realidade, subespécie de ação penal privada exclusiva, sendo idêntica àquela, com a única distinção de que apenas há um legitimado para a propositura.

    IV. A representação penal realizada na delegacia policial não necessita de formalidades específicas, servindo como, até mesmo, o boletim de ocorrência, desde que oferecido legitimamente. CORRETA. " Doutrina e jurisprudência são uniformes no sentido de que a representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal." (STJ - HC 136738)

  • pesssoal a alternativa III esta totamente errada pois cabe a ação penal privada subsidiaria da publica é quando o MP fica inerte, não atua, e não quando ele deixa transcorrer o prazo o prazo da denuncia o MP pode deixar transcorrer o prazo mas pedi novas diligencias e neste caso não cabe a subsidiarila.

  • Espécies de ação penal privada:


    A) Exclusivamente privada ou propriamente dita:
    • a ação é exercida pela vítima ou por seu representante legal;
    • possibilidada de sucessão nos casos de morte e ausência da vitima.

    B) Personalíssima:
    • o direito de ação só poderá ser exercido pela vitíma. (único caso previsto no ordenamento é o induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento. Art. 236. CP;
    não há possibilidade de representação, quiça, sucessão;
    caso o ofendido venha a falecer, restará extinta a punibilidade;
    se a vítima for menor de 18 anos, deverá atingir a maioridade para exercer a ação. Enquanto isso o prazo decadencial não corre.

    C) Subsidiária da pública ou supletiva:

    • Cabimento: Inércia do M.P
    • Mecanismo de controle sobre o parquet, evitando arbítrios no não oferecimento da denúncia;
    • Prazo: decadencial de 06 meses, contados a partir do encerramento do prazo que o MP dispõe para atuar, ou seja, normalmente 5 ou 15 dias, a depender ou não de prisão.

    Fonte. (Curso de Direito Processual Penal. Nestor Távora e Rosmar Rodrigues de Alencar. 3º Edição. 2009, pag.140)
  • Caramba, o Rafael resolveu e esclareceu tão bem a questão e o pessoal ainda fica dando murro em ponta de faca?
    Que isso!