LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991
CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO
ESTADO DO MARANHÃO
Art. 20. Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por
advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade
profissional e de Membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com
mais de 10 (dez) anos de carreira, todos de reputação ilibada e indicados em lista sêxtupla
pelos órgãos de representação das respectivas classes.
§1º. ...
§2º. As vagas destinadas ao quinto constitucional serão, alternada e sucessivamente,
preenchidas por advogados e por membros do Ministério Público, de tal forma que,
também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da
outra em uma unidade.
§3º. ...