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ID
359014
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão:

Alternativas
Comentários
  • letra D -LC 35- Lei Orgânica da Magistratura, art 99-  § 2º - Nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade.
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 014, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

    CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIAS DO
    ESTADO DO MARANHÃO

    Art. 20. Na composição do Tribunal, 1/5 (um quinto) dos lugares será preenchido por
    advogados de notório saber jurídico, com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade
    profissional e de Membros do Ministério Público Estadual, de notório merecimento, com
    mais de 10 (dez) anos de carreira, todos de reputação ilibada e indicados em lista sêxtupla
    pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    §1º. ...
    §2º. As vagas destinadas ao quinto constitucional serão, alternada e sucessivamente,
    preenchidas por advogados e por membros do Ministério Público, de tal forma que,
    também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da
    outra em uma unidade.

    §3º. ...

  • Desatualizada. Visto que atualmente o número de desembargadores do TJ/MA é par (30) e o quinto equivale a 6 lugares não há de se falar em uma categoria ter um representante a mais que a outra.
  • Só atualizando, a atual redação do §2º do art. 20 da LC n. 14/91 dispõe:

    2o Ocorrendo vacância do cargo de desembargador dentre os integrantes do quinto constitucional, o preenchimento se dará por representante da categoria que originou a vaga, observando o disposto no §1o do art.100 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar no 35/79).

  • Isso aí, Spartacus!