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ID
359041
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São isentos do pagamento de custas:

I. A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, suas autarquias e as suas fundações, mesmo que explorem atividade econômica.
II. O réu pobre nos feitos criminais.
III. Nas ações de alimentos e de acidente de trabalho, o alimentante, o acidentado e seus beneficiários.
IV. O simples encaminhamento de documentos de um juízo para outro.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 9109/09

    Art. 12. São isentos do pagamento de custas:

    I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios e o Distrito Federal, suas autarquias e as suas fundações que não explorem atividade econômica;

    II - o réu pobre nos feitos criminais;

    III – o beneficiário da assistência judiciária;

    IV – o Ministério Público;

    V – a Defensoria Pública;

    VI – os processos de habeas corpus e habeas data;

    VII – nas ações de alimentos e de acidente de trabalho, o alimentando, o acidentado e seus beneficiários, quando vencidos;

    VIII – as cartas precatórias criminais;

    IX – o simples encaminhamento de documentos de um juízo para outro;

    X – os autores na ação popular, na ação civil pública e na ação coletiva de que trata o Código de Defesa do Consumidor, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé;

    XI – os processos de competência da Justiça da Infância e Juventude;

    XII – as vítimas nos processos de competência da Justiça Especial da Lei nº. 11.340, de 07 de agosto de 2006.

  • GABARITO - LETRA B

    ASSERTIVA I: Incorreta

    Art. 12. São isentos do pagamento de custas:

    I - a União, os Estados, os Municípios, os Territórios e o Distrito Federal, suas autarquias e as suas fundações que não explorem atividade econômica;

    ASSERTIVA II: Correta

    Art. 12. São isentos do pagamento de custas:

    II - o réu pobre nos feitos criminais;

    ASSERTIVA III: Incorreta

    Art. 12. São isentos do pagamento de custas:

    VII ? nas ações de alimentos e de acidente de trabalho, o alimentando, o acidentado e seus beneficiários, quando vencidos;

    ASSERTIVA IV: Correta

    Art. 12. São isentos do pagamento de custas:

    IX ? o simples encaminhamento de documentos de um juízo para outro;