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ID
3591199
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento urbano integrado para regiões metropolitanas e o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089, de 2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

  • Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

    II – planos setoriais interfederativos;

    III – fundos públicos;

    IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

    V – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos urbanísticos previstos na ;

    VI – consórcios públicos, observada a ;

    VII – convênios de cooperação;

    VIII – contratos de gestão;

    IX – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana, conforme o inciso VII do caput do art. 7º desta Lei;

    X – parcerias público-privadas interfederativas.

  • ERRADA A LETRA C

    Lei 13.089/15

    (...)

    Art. 12. O plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração

    urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e

    abranger áreas urbanas e rurais.

    Logo, os instrumentos se aplicam tb às áreas rurais.

  • Erro da letra D:

    Lei 13.089/15

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    § 1º Respeitadas as disposições do plano previsto no caput deste artigo, poderão ser formulados planos setoriais interfederativos para políticas públicas direcionadas à região metropolitana ou à aglomeração urbana.

    § 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do e da .

    Bons estudos!

  • gab. A

    L. 13.089

    A O Município deve compatibilizar o seu Plano Diretor ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da região metropolitana, após a instituição deste.

    Art. 10. (...)

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

    B Os instrumentos de política urbana apenas podem ser utilizados em áreas urbanas de cada município, com exceção da Operação Urbana Consorciada Interfederativa. ❌

    Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º L. 10.257/2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    (...)

    IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

    C As Parcerias Público-Privadas não podem ser utilizadas como instrumento de política para o desenvolvimento urbano integrado. ❌

    Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º L. 10.257/2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    (...)

    X – parcerias público-privadas interfederativas.

    D Os Municípios com menos de vinte mil habitantes integrantes de regiões metropolitanas ficam desobrigados de fazer e revisar o Plano Diretor municipal, se instituído Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. ❌

    Art. 11. A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!