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Questões de Dos instrumentos de desenvolvimento urbano integrado


ID
1496056
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

QUAL DAS ALTERNATIVAS ABAIXO E CORRETA?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A e a questão cobrou uma fresca, recém-nascida.

    DOS INSTRUMENTOS DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO

    Art. 9o Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho 2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

    II – planos setoriais interfederativos;

    III – fundos públicos;

    IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

    V – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos urbanísticos previstos na Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001;

    VI – consórcios públicos, observada a Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005;

    VII – convênios de cooperação;

    VIII – contratos de gestão;

    IX – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana, conforme o inciso VII do caput do art. 7o desta Lei;

    X – parcerias público-privadas interfederativas.

    LEI Nº 13.089, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
  • Complementando:

    b) errada: Lei 10257/01 (estatuto da cidade)

    Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    c) errada: em tese, incidiria ITR, já que em regra não são áreas urbanas. Contudo, não incidiria qualquer imposto por uma análise da CF/88, arts. 20, XI, e 231, §§ 2º 4º, pois as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, porém os índios têm a posse permanente, a título de usufruto especial. Essas terras são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas imprescritíveis. Por conseguinte, essas áreas são imunes do ITR. Cabe à União declarar essas áreas para efeito do ITR, pois a imunidade não desobriga o contribuinte de apresentar a DITR. 

    d) errada: art. 23, IX, CF: 

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    (...)

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;



  • Complemento sobre a alternativa C:

     

    Art. 60, L. 6.001: os bens e rendas do patrimônio indígena gozam de plena isenção tributária.

     

    Art. 39, inciso I, L. 6.001: constituem bens do patrimônio indígena as terras pertencentes ao domínio dos grupos tribais ou comunidades indígenas.

  • A alternativa "A" traz o conceito de operações urbanas consorciadas.

    O conceito de consórcio público é outro.


ID
2804302
Banca
FCC
Órgão
Câmara Legislativa do Distrito Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Sobre as Regiões Metropolitanas, estas devem conter a autonomia necessária e também o adequado ambiente interfederativo compartilhado. Devem garantir igualdade de condições de decisão de todos os entes federados que a compõem e para promover um desenvolvimento compartilhado em que o interesse local estaria suficientemente representado no interesse comum. As ações e diretrizes relacionadas a este ambiente compartilhado estão definidas, no Estatuto da Metrópole, pelo instrumento:

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Metrópole (Lei nº 13.089/2015)

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

    (...)

    VI - plano de desenvolvimento urbano integrado: instrumento que estabelece, com base em processo permanente de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão, as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os projetos estruturantes da região metropolitana e aglomeração urbana;               (Redação dada pela Lei nº 13.683, de 2018)

    (...)

    Parágrafo único.  Cabe ao colegiado da microrregião decidir sobre a adoção do Plano de Desenvolvimento Urbano ou quaisquer matérias de impacto.

    (...)

    Art. 9o Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4o da Lei no 10.257, de 10 de julho 2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

    (...)

    Art. 10.  As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    (...)

    Art. 11.  A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

     

  • Meu inconsciente pegou como referência pra responder o termo "Plano de Transporte Urbano Integrado" previsto no Estatuto da Cidade. Jurava que já tinha lido essa opção do gabarito em algum lugar.

  • Complementando:

    IX  governança  interfederativa  das  funções  públicas  de  interesse  comum:  compartilhamento  de  responsabilidades  ações  entre  entes  da  Federação  em  termos  de  organização,  planejamento  execução  de  funções  públicas  de  interesse  comum,  mediante  execução  de  um  sistema  integrado  articulado  de  planejamento,  de  projetos,  de  estruturação  financeira,  de  implantação,  de  operação  de  gestão.  (Incluído  pela  Lei  nº  13.683,  de  2018)


ID
3420094
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento urbano integrado para regiões metropolitanas e o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089, de 2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (Institui o Estatuto da Metrópole)

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    ....

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

  • Gabarito letra A

    --

    A) Lei 13.089/15. Art. 10. § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

    --

    B) A lista de instrumentos da política urbana do artigo 4º do Estatuto da Cidade também se aplica nesse tipo de desenvolvimento de âmbito regional. A parte final está correta.

    Lei 13.089/15. Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001 , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    Lei 10.257/01. Art. 34-A. Nas regiões metropolitanas ou nas aglomerações urbanas instituídas por lei complementar estadual, poderão ser realizadas operações urbanas consorciadas interfederativas, aprovadas por leis estaduais específicas.

    --

    C) Lei 13.089/15. Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º da Lei nº 10.257, de 10 de julho 2001 , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: X – parcerias público-privadas interfederativas.

    --

    D) Lei 13.089/15. Art. 10. § 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do § 1º do art. 182 da Constituição Federal e da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 .


ID
3591199
Banca
FUNDEPES
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao desenvolvimento urbano integrado para regiões metropolitanas e o Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089, de 2015), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

  • Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no , no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – plano de desenvolvimento urbano integrado;

    II – planos setoriais interfederativos;

    III – fundos públicos;

    IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

    V – zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos urbanísticos previstos na ;

    VI – consórcios públicos, observada a ;

    VII – convênios de cooperação;

    VIII – contratos de gestão;

    IX – compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo Município à unidade territorial urbana, conforme o inciso VII do caput do art. 7º desta Lei;

    X – parcerias público-privadas interfederativas.

  • ERRADA A LETRA C

    Lei 13.089/15

    (...)

    Art. 12. O plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração

    urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e

    abranger áreas urbanas e rurais.

    Logo, os instrumentos se aplicam tb às áreas rurais.

  • Erro da letra D:

    Lei 13.089/15

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

    § 1º Respeitadas as disposições do plano previsto no caput deste artigo, poderão ser formulados planos setoriais interfederativos para políticas públicas direcionadas à região metropolitana ou à aglomeração urbana.

    § 2º A elaboração do plano previsto no caput deste artigo não exime o Município integrante da região metropolitana ou aglomeração urbana da formulação do respectivo plano diretor, nos termos do e da .

    Bons estudos!

  • gab. A

    L. 13.089

    A O Município deve compatibilizar o seu Plano Diretor ao Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da região metropolitana, após a instituição deste.

    Art. 10. (...)

    § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.

    B Os instrumentos de política urbana apenas podem ser utilizados em áreas urbanas de cada município, com exceção da Operação Urbana Consorciada Interfederativa. ❌

    Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º L. 10.257/2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    (...)

    IV – operações urbanas consorciadas interfederativas;

    C As Parcerias Público-Privadas não podem ser utilizadas como instrumento de política para o desenvolvimento urbano integrado. ❌

    Art. 9º Sem prejuízo da lista apresentada no art. 4º L. 10.257/2001, no desenvolvimento urbano integrado de regiões metropolitanas e de aglomerações urbanas serão utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    (...)

    X – parcerias público-privadas interfederativas.

    D Os Municípios com menos de vinte mil habitantes integrantes de regiões metropolitanas ficam desobrigados de fazer e revisar o Plano Diretor municipal, se instituído Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado. ❌

    Art. 11. A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 10 (dez) anos.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
3623593
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2018
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com base na Lei n.º 13.089/2015, que instituiu o Estatuto da Metrópole, julgue o item a seguir.

As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão dispor de planos de desenvolvimento urbano integrado, a serem aprovados por lei estadual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13089/2015

    Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.